O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém aberto até 29 de maio de 2026 o prazo para que beneficiários de municípios mineiros em calamidade solicitem a antecipação de uma renda mensal do benefício.
A medida atinge moradores de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, na Zona da Mata de Minas, e foi autorizada por portaria conjunta do governo federal após as chuvas que levaram ao reconhecimento de calamidade.
Na prática, quem é elegível pode receber um adiantamento para enfrentar perdas imediatas, com devolução parcelada e regras específicas para não confundir com “13º” nem com empréstimo consignado.
Quem pode pedir a antecipação e quais benefícios entram
Segundo o governo, o pacote emergencial alcança 172.396 beneficiários nas três cidades, com ajuste no cronograma e possibilidade de adiantamento para parte do público, conforme o tipo de benefício.
A antecipação de uma renda mensal vale para titulares de benefícios permanentes. A orientação oficial é que ela não se aplica a benefícios temporários, como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária.
O público que pode acessar o adiantamento soma 160.583 pessoas, de acordo com a divulgação do Ministério da Previdência Social sobre as medidas emergenciais autorizadas para a região.
- Municípios: Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG)
- Medida: antecipação de uma renda mensal do benefício (quando elegível)
- Prazo para solicitar: de 25/03/2026 a 29/05/2026

Prazos, calendário e como funciona a devolução em 36 parcelas
Além do adiantamento, o cronograma regular também foi ajustado: a competência de março teve pagamento antecipado para o primeiro dia do cronograma do fim do mês, enquanto durar a situação de calamidade.
No caso da antecipação de uma renda mensal, a devolução foi desenhada para reduzir o impacto no orçamento: o ressarcimento pode ocorrer em até 36 parcelas mensais.
Outro ponto-chave: os descontos não começam imediatamente. A regra divulgada prevê que o INSS só inicie os abatimentos três meses após a disponibilização do valor antecipado.
- Confirme se seu benefício é permanente e se o domicílio está em um dos três municípios.
- Solicite dentro do prazo, observando o período aberto até 29/05/2026.
- Se aprovado, o valor é liberado e a devolução ocorre em até 36 parcelas, com carência de três meses.
O que muda para quem está no BPC e para novos pedidos do INSS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também entrou no escopo de antecipações na região, com pagamento levado ao início do calendário regular do mês, como parte da resposta às chuvas.
Para quem vai dar entrada em benefício novo, a orientação do governo é que o INSS faça análise prioritária de requerimentos vinculados ao domicílio nas cidades atingidas, mesmo que o protocolo ocorra em outra localidade.
O ponto de atenção é documental: em situações de calamidade, perda de documentos é comum, e outros órgãos já adotaram flexibilizações e rotinas excepcionais na região para permitir continuidade de serviços e comprovações.
- Se você recebe BPC, verifique o calendário do mês e se houve antecipação para o primeiro dia do cronograma.
- Se vai pedir um benefício novo, registre corretamente o domicílio em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa para acionar a prioridade.
- Se seu benefício é temporário, confirme antes: a antecipação de renda mensal não vale para essas espécies.
As regras da antecipação constam na orientação de antecipação por calamidade aos beneficiários do INSS, que detalha o período de solicitação e os municípios atendidos.
O Ministério da Previdência Social informa que a autorização foi formalizada por portaria conjunta e descreve o alcance do plano emergencial, com dados de beneficiários e regras do adiantamento na publicação oficial.
Na mesma região, o governo também divulgou procedimentos excepcionais trabalhistas, incluindo suspensão temporária de exigibilidade do FGTS para empregadores locais, compondo o conjunto de respostas à calamidade.
Dúvidas Sobre a antecipação de benefício do INSS em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa
As chuvas em fevereiro de 2026 levaram o governo federal a autorizar medidas emergenciais, incluindo antecipações e priorização de análises do INSS. Abaixo, respostas diretas sobre prazo, elegibilidade e devolução do adiantamento.
Até quando dá para pedir a antecipação de uma renda mensal do INSS em MG?
Dá para solicitar até 29 de maio de 2026, dentro do período aberto de 25/03/2026 a 29/05/2026, para beneficiários elegíveis domiciliados nos municípios atendidos.
Essa antecipação é um “extra” ou vai ser descontada depois?
É um adiantamento que será devolvido. A regra divulgada prevê ressarcimento em até 36 parcelas, e os descontos começam apenas três meses após o dinheiro ser disponibilizado.
Quem recebe benefício temporário (auxílio-doença, salário-maternidade) pode pedir?
Não. A orientação oficial é que a antecipação de renda mensal não alcança benefícios temporários; ela foi prevista para titulares de benefícios permanentes, dentro das condições da medida emergencial.
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