O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316, que muda a regra prática para abertura do comércio em feriados ao exigir autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o “comércio em geral”.
A medida foi divulgada no fim de julho e recoloca a negociação coletiva no centro da decisão sobre trabalho em feriados, com impacto direto em escalas, folgas e remuneração de comerciários.
Na prática, redes e lojas que planejavam operar em feriados precisarão checar se há previsão na CCT da categoria e na base territorial do sindicato, antes de convocar empregados.
O que a Portaria nº 1.316 muda para o comércio em feriados
Segundo o MTE, a portaria estabelece que o comércio em geral só pode funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
Isso significa que a empresa não decide sozinha: a base legal passa pela regra negociada entre sindicato laboral e patronal, com condições como jornada, compensações e benefícios.
O MTE também sinaliza que a norma busca padronizar o entendimento e reduzir disputas sobre o que pode ou não pode abrir, especialmente em atividades comerciais fora das exceções.
- Se não houver CCT autorizando, a empresa corre risco de autuação e de passivo trabalhista.
- Se houver CCT, valem as condições negociadas (ex.: folga compensatória, adicional e limites de jornada).
- Se a CCT tiver restrições, como vedar Natal ou 1º de Maio, elas precisam ser respeitadas.

Quem é mais afetado e por que a CCT virou o “documento-chave”
A mudança afeta principalmente o varejo que opera com alto fluxo em datas específicas, como shopping centers e comércio de rua, onde a abertura em feriados costuma ser estratégica.
Com a portaria, o RH e o departamento pessoal terão de mapear a convenção da categoria e, em muitos casos, renegociar termos com sindicatos para manter o calendário de funcionamento.
O próprio governo, ao explicar a norma, reforça que o trabalho em feriados no comércio depende de negociação coletiva e que o regramento de domingos segue a Lei nº 10.101.
Para o trabalhador, a CCT passa a ser o principal instrumento para saber, com antecedência, quais feriados podem ser trabalhados e qual é a compensação prevista.
- Identifique sua categoria (ex.: “comerciários”, “gêneros alimentícios”, “atacadista”).
- Localize a CCT vigente na sua cidade/estado (base territorial).
- Verifique cláusulas sobre feriados: autorização, jornada, adicional e folga.
- Guarde escalas e comunicações formais de convocação.
O que muda no dia a dia do trabalhador: escala, folga e pagamento
A portaria não cria automaticamente um “novo adicional” nacional. Ela muda o requisito de funcionamento: sem CCT, não abre; com CCT, abre sob condições negociadas.
Na prática, os acordos costumam prever contrapartidas como folga compensatória, limites de horas e pagamentos indenizatórios — e isso tende a ganhar peso nas próximas rodadas de negociação.
Um caminho para conferir como essas autorizações aparecem na prática é consultar extratos do Mediador do MTE, onde há exemplos de cláusulas que autorizam trabalho em feriados com exceções e condições específicas.
Para quem já trabalha em feriados, a recomendação é checar se a empresa está aplicando exatamente o que está escrito na CCT: o descumprimento pode gerar diferenças de horas e reflexos.
Já para empregadores, o ponto crítico é evitar convocação “padrão” em feriados sem respaldo na convenção, porque a nova regra fortalece a fiscalização e a contestação trabalhista.
Duvidas Sobre a Portaria 1.316 e trabalho em feriados no comércio
A Portaria nº 1.316 recoloca a Convenção Coletiva como condição para o comércio em geral abrir em feriados. Abaixo, respostas diretas para situações comuns de escala, convocação e direitos.
Minha loja pode me obrigar a trabalhar no feriado sem convenção autorizando?
Em regra, não: para o comércio em geral, a abertura em feriados depende de autorização em CCT. Se não existir cláusula autorizando, a convocação pode ser irregular e deve ser questionada no RH e no sindicato.
Trabalhei no feriado: tenho direito a folga ou pagamento em dobro?
Depende do que a CCT prevê para a sua categoria e base territorial. Muitas convenções determinam folga compensatória e/ou adicional, mas a regra prática precisa ser conferida no texto vigente.
Como eu descubro qual convenção vale para mim?
Você precisa identificar sua categoria e a cidade onde está lotado, porque a base territorial muda a CCT aplicável. O sindicato da categoria e o setor de RH costumam informar qual instrumento coletivo está em vigor.
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