MTE notifica sobre FGTS Digital consignado e seus impactos na legislação trabalhista

FGTS Digital consignado: MTE notifica 165 mil

Publicado por Pedro Boeno em 26 de maio de 2026 às 07:04. Atualizado em 26 de maio de 2026 às 07:04.

MTE notifica 165 mil empregadores e reforça cobrança do consignado: FGTS Digital passa a exigir quitação de parcelas do “Crédito do Trabalhador” com multa e juros

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) intensificou a fiscalização sobre o repasse de empréstimos consignados descontados em folha no Programa Crédito do Trabalhador.

O foco é evitar que o empregado tenha o valor abatido do salário, mas a parcela não seja quitada no prazo pelo empregador.

Segundo o MTE, cerca de 165 mil empregadores foram notificados por descumprimento de obrigações ligadas ao programa.

O que mudou no consignado: pagamento em atraso agora entra no FGTS Digital

Desde a competência de apuração de fevereiro de 2026, o FGTS Digital passou a permitir a emissão de guia para recolher parcelas vencidas do consignado.

A regra vale para valores do consignado retidos do trabalhador e não recolhidos no prazo legal pelo empregador.

O governo afirma que o objetivo é agilizar a regularização e centralizar o processo no sistema.

O MTE formalizou a mudança na Portaria MTE nº 506/2026 e nas orientações publicadas em 23/03/2026.

  • Quem paga: o empregador que reteve o valor na folha e não quitou no prazo.
  • Onde paga: módulo “Gestão de Guias” do FGTS Digital.
  • O que o sistema faz: calcula automaticamente encargos ao selecionar competência e data.
Direitos do trabalhador em foco após notificação do MTE sobre FGTS Digital
Imagem: Pedro Boeno | Reaja Agora News

Encargos por atraso: correção pelo IPCA, juros diários e multa

O MTE detalhou os encargos aplicáveis quando há atraso no repasse do consignado retido do trabalhador.

O cálculo inclui correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado.

Na prática, o desconto em folha passa a ter impacto financeiro maior para a empresa quando não há recolhimento tempestivo.

A cobrança também tem efeito preventivo, porque reduz a chance de o trabalhador ser cobrado pelo banco por uma parcela já descontada do salário.

  1. Identifique, na folha, se houve desconto de consignado do Crédito do Trabalhador.
  2. Conferira se o valor foi efetivamente recolhido no prazo.
  3. Se houver atraso, emita a guia no FGTS Digital e faça a quitação com encargos.

Período bloqueado: FGTS Digital não aceita atrasos de maio/2025 a janeiro/2026

Há uma trava importante no sistema: o FGTS Digital não permite pagar parcelas vencidas do consignado do período de maio de 2025 a janeiro de 2026.

Nesses casos, a orientação oficial é regularizar diretamente com as instituições financeiras consignatárias, incluindo juros e encargos.

O eSocial reforçou que a restrição abrange competências até janeiro/2026, com referência ao vencimento em 20/02/2026.

O detalhamento sobre essa limitação operacional consta em comunicado do eSocial publicado em 20/03/2026.

Domésticos, MEI e segurado especial: o que fazer

Para empregadores domésticos, MEI e segurado especial, o recolhimento dentro do prazo segue pelo DAE do eSocial.

Para pagamentos em atraso com encargos, o governo informou que a funcionalidade será disponibilizada “posteriormente”.

Até lá, eventuais pendências também devem ser tratadas com as instituições financeiras.

Dúvidas Sobre o consignado do Crédito do Trabalhador no FGTS Digital

A mudança no FGTS Digital mexe na rotina de RH e pode afetar o trabalhador quando a parcela é descontada, mas não repassada no prazo. Estas respostas resumem o que vale em 2026 e o que fazer em caso de atraso.

Se a empresa descontou do meu salário e não pagou, eu fico devendo ao banco?

Você pode ser cobrado se o repasse não ocorrer, mas a obrigação de quitar o valor retido é do empregador. Em 2026, o MTE prevê quitação via FGTS Digital e responsabiliza a empresa por encargos em caso de atraso.

Onde a empresa paga o consignado vencido do Crédito do Trabalhador?

A partir da competência de fevereiro de 2026, o pagamento de parcelas vencidas e a vencer deve ser feito no FGTS Digital, no módulo “Gestão de Guias”. O sistema permite emitir guia e calcular encargos automaticamente.

Por que não dá para pagar atrasos de maio/2025 a janeiro/2026 no FGTS Digital?

O governo bloqueou esse intervalo no sistema. Para essas competências, a orientação oficial é regularizar diretamente com as instituições financeiras consignatárias, assumindo os juros e encargos do atraso.

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