O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou, nas últimas semanas, que o comércio só pode funcionar em feriados quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) negociada entre sindicatos.
A diretriz está formalizada na Portaria nº 1.316, publicada pelo MTE em julho de 2026, e muda o “padrão” de abertura automática em parte do varejo.
Na prática, o trabalhador ganha um critério objetivo para checar se a escala no feriado é legal: sem CCT autorizando, a empresa pode ser autuada e o empregado pode buscar regularização.
O que a Portaria nº 1.316 muda na vida de quem trabalha no comércio
A portaria estabelece que o trabalho em feriados no comércio em geral depende de autorização por instrumento coletivo, negociado com sindicato laboral e patronal.
Isso desloca a discussão para a mesa de negociação: a CCT passa a definir se abre, em quais feriados, por quanto tempo e com quais compensações.
Para o empregado, o ponto central é que a autorização deixa de ser “presumida” e passa a ser “comprovada” por documento coletivo válido na categoria.
- Se não existir CCT autorizando: a escala no feriado pode ser irregular.
- Se existir CCT autorizando: valem as regras específicas do texto coletivo (folga, bônus, jornada, transporte e alimentação).
- Se a atividade for essencial: pode haver exceções previstas em normas próprias e no enquadramento do setor.

Como verificar se sua empresa pode abrir no feriado (passo a passo)
O caminho mais direto é consultar o instrumento coletivo da categoria e da base territorial que abrange a empresa e o trabalhador.
O MTE mantém registros de instrumentos coletivos no sistema Mediador, que costuma mostrar extratos e documentos anexos conforme o registro.
Em extratos recentes, há cláusulas que listam feriados permitidos, definem jornada máxima e trazem compensações como pagamento em dobro, folgas e bônus.
- Identifique sua categoria (ex.: comércio varejista, farmácias, shoppings) e sua cidade.
- Peça ao RH/sindicato o número do registro (MR) e a CCT completa assinada.
- Compare o feriado da escala com a lista de feriados autorizados na CCT.
- Confirme contrapartidas: folga compensatória, adicional e regras de jornada.
Exemplo do tipo de condição que aparece em instrumentos recentes: há extrato com bônus por feriado trabalhado e folga remunerada na semana seguinte, além de limites de horas.
Quais direitos costumam aparecer na CCT quando o feriado é autorizado
A portaria não “cria” um pacote único de direitos; ela condiciona a abertura ao que for negociado e formalizado em convenção coletiva.
Por isso, os direitos concretos variam por cidade e setor, mas existem padrões que se repetem nas cláusulas.
Algumas convenções autorizam feriados específicos e vetam datas como 1º de Maio e Natal; outras permitem mediante requisitos e certificados.
- Folga compensatória em prazo determinado após o feriado trabalhado.
- Adicional (como remuneração em dobro) ou bônus fixo por dia.
- Jornada reduzida e escala de revezamento para alternar feriados.
- Ajuda de custo para refeição e regras de vale-transporte sem desconto.
O que fazer se você for escalado em feriado sem convenção coletiva
Primeiro, peça por escrito a CCT que autoriza o trabalho naquele feriado e guarde provas da escala (mensagens, ponto e comunicado interno).
Se não houver documento, é recomendável procurar o sindicato da categoria para orientação e registrar denúncia em canal oficial de fiscalização.
Em casos com rescisão ou perda financeira, o trabalhador pode buscar reparação na Justiça do Trabalho com base no conjunto de provas e na norma aplicável.
Para quem está desempregado, vale lembrar que regras e valores de benefícios também mudam por atos oficiais: em 2026, o MTE atualizou a tabela do seguro-desemprego com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026, o que impacta o cálculo das parcelas.
O que você quer saber sobre trabalho no comércio em feriados após a Portaria nº 1.316
A Portaria nº 1.316 do MTE, publicada em julho de 2026, tornou a convenção coletiva um requisito central para o comércio abrir em feriados. Estas perguntas ajudam a entender o que muda na escala e como conferir seus direitos.
Se eu trabalhar no feriado, a empresa é obrigada a pagar em dobro?
Depende do que a CCT da sua categoria prevê. Muitas convenções exigem pagamento em dobro ou bônus e folga compensatória, mas a regra aplicável é a que estiver formalizada no instrumento coletivo válido.
Quem trabalha em farmácia ou supermercado precisa de convenção para abrir no feriado?
Algumas atividades são tratadas como essenciais e podem ter regras próprias, mas isso não elimina automaticamente a necessidade de CCT para o comércio em geral. A forma segura é checar o enquadramento da empresa e a convenção da categoria na sua cidade.
Como eu provo que fui escalado de forma irregular no feriado?
Guarde a escala, registros de ponto, holerites, mensagens e comunicados internos. Em seguida, solicite a CCT que autorizaria o feriado; se não houver, procure o sindicato e avalie denúncia e orientação jurídica conforme o caso.
Aviso Editorial
Este conteúdo foi estruturado com o auxílio de Inteligência Artificial e submetido a rigorosa curadoria, checagem de fatos e revisão final pelo editor-chefe Pedro Boeno. O Reaja Agora News reafirma seu compromisso com a ética jornalística, garantindo que o julgamento editorial e a validação das informações são de inteira responsabilidade humana, do editor.
Editor: Pedro Boeno
Transparência: Política Editorial | Política de Uso de IA | Política de Correções | Contato

Notícias Relacionadas