Empresas que fecharem acordo ou receberem sentença em reclamatória trabalhista a partir de 1º de maio de 2026 precisam mudar, na prática, a forma de recolher FGTS desses processos.
A regra passou a exigir o recolhimento via FGTS Digital, com bases informadas no eSocial. A mudança altera rotinas de RH, jurídico e contabilidade.
A orientação foi consolidada em comunicados do Ministério do Trabalho e Emprego e do eSocial, com foco em reduzir divergências e padronizar o cumprimento das decisões judiciais.
O que mudou em maio de 2026 nos recolhimentos de FGTS de reclamatórias
O FGTS Digital começou a ser usado para recolhimentos decorrentes de processos trabalhistas conforme a data do ato que gera a obrigação, e não pela competência original.
O marco é 01/05/2026: sentenças ou determinações judiciais (decisão líquida transitada em julgado) e acordos firmados em CCP/Ninter, a partir dessa data, entram no novo fluxo.
O governo detalhou que as empresas devem enviar o evento S-2500 (Processo Trabalhista) com os dados do trabalhador e as bases de cálculo do FGTS.
Na prática, isso exige alinhamento entre o que está na sentença/acordo e o que será declarado, porque o FGTS Digital usa essas bases para gerar a guia.
- Antes do marco: recolhimento por guias tradicionais, conforme orientações do período.
- Depois do marco: recolhimento deve ser feito no FGTS Digital, alimentado pelo eSocial.
- Critério-chave: data da sentença/determinação judicial ou da celebração do acordo em CCP/Ninter.

Quando ainda se usa SEFIP/GFIP 660 e qual é o corte de 30/04
Para sentenças e acordos com data até 30/04/2026, permanece a regra de recolhimento pelas guias já usadas no dia a dia, como SEFIP/GFIP 660, conforme o tipo de recolhimento.
O próprio MTE reforçou o “corte” e a orientação operacional, indicando que o novo fluxo só vale para atos com data a partir de maio de 2026.
O objetivo é evitar recolhimentos duplicados e cobranças indevidas por mudança de sistema, principalmente quando um processo antigo tem execução ou cálculos atualizados.
O FGTS Digital, por definição, é o sistema que integra arrecadação e serviços do Fundo e define a GFD como guia de recolhimento no ambiente digital.
- Confirme a data da sentença/determinação judicial ou do acordo (CCP/Ninter).
- Se for a partir de 01/05/2026, prepare os dados para o S-2500 no eSocial.
- Revise bases de FGTS mensal e indenizações indicadas na decisão para evitar divergências.
- Gere e pague a guia no FGTS Digital conforme o fluxo do sistema.
Impacto direto no trabalhador e no risco de passivo para empresas
Para o trabalhador, a principal consequência esperada é maior rastreabilidade do recolhimento de FGTS devido por decisão judicial, reduzindo “lacunas” entre sentença, pagamento e efetiva informação.
Para empresas, o risco é operacional: erro no S-2500 pode gerar guia com valor incorreto, atrasos, encargos e questionamentos em fiscalizações ou na própria execução do processo.
O MTE já havia publicado orientações consolidadas em nota técnica para padronizar o recolhimento de FGTS em reclamatórias, incluindo o papel do S-2500 na declaração das bases.
Essas diretrizes aparecem em material oficial, como a consolidação de orientações para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas.
Na ponta, a recomendação é tratar o tema como projeto de conformidade: mapear processos em andamento, checar datas de atos e ajustar integrações de sistema entre jurídico, folha e contabilidade.
Dúvidas Sobre recolhimento de FGTS em processos trabalhistas no FGTS Digital
A mudança de 01/05/2026 afeta principalmente empresas com reclamatórias, acordos e execuções em andamento. Estas respostas ajudam a entender o corte de datas, o papel do eSocial e o que muda no recolhimento.
Se meu processo é antigo, mas a sentença saiu agora, entra no FGTS Digital?
Sim. Se a sentença ou determinação judicial for de 01/05/2026 em diante, o recolhimento de FGTS decorrente dessa decisão deve seguir o fluxo do FGTS Digital, conforme orientação oficial.
Qual evento do eSocial preciso enviar para gerar o FGTS do processo trabalhista?
Em regra, é o S-2500 (Processo Trabalhista), onde são informados dados do trabalhador e bases de cálculo do FGTS previstas na sentença ou no acordo, para viabilizar a geração da guia no FGTS Digital.
O que acontece se eu recolher por SEFIP/GFIP quando já deveria ser pelo FGTS Digital?
Você pode ter inconsistências, cobrança de pendência e retrabalho para regularizar, além de risco de atrasos e encargos. O mais seguro é validar a data do ato (até 30/04 ou a partir de 01/05/2026) antes de pagar.
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