MTE notifica 165 mil empregadores e reforça cobrança do consignado: FGTS Digital passa a exigir quitação de parcelas do “Crédito do Trabalhador” com multa e juros
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) intensificou a fiscalização sobre o repasse de empréstimos consignados descontados em folha no Programa Crédito do Trabalhador.
O foco é evitar que o empregado tenha o valor abatido do salário, mas a parcela não seja quitada no prazo pelo empregador.
Segundo o MTE, cerca de 165 mil empregadores foram notificados por descumprimento de obrigações ligadas ao programa.
O que mudou no consignado: pagamento em atraso agora entra no FGTS Digital
Desde a competência de apuração de fevereiro de 2026, o FGTS Digital passou a permitir a emissão de guia para recolher parcelas vencidas do consignado.
A regra vale para valores do consignado retidos do trabalhador e não recolhidos no prazo legal pelo empregador.
O governo afirma que o objetivo é agilizar a regularização e centralizar o processo no sistema.
O MTE formalizou a mudança na Portaria MTE nº 506/2026 e nas orientações publicadas em 23/03/2026.
- Quem paga: o empregador que reteve o valor na folha e não quitou no prazo.
- Onde paga: módulo “Gestão de Guias” do FGTS Digital.
- O que o sistema faz: calcula automaticamente encargos ao selecionar competência e data.

Encargos por atraso: correção pelo IPCA, juros diários e multa
O MTE detalhou os encargos aplicáveis quando há atraso no repasse do consignado retido do trabalhador.
O cálculo inclui correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado.
Na prática, o desconto em folha passa a ter impacto financeiro maior para a empresa quando não há recolhimento tempestivo.
A cobrança também tem efeito preventivo, porque reduz a chance de o trabalhador ser cobrado pelo banco por uma parcela já descontada do salário.
- Identifique, na folha, se houve desconto de consignado do Crédito do Trabalhador.
- Conferira se o valor foi efetivamente recolhido no prazo.
- Se houver atraso, emita a guia no FGTS Digital e faça a quitação com encargos.
Período bloqueado: FGTS Digital não aceita atrasos de maio/2025 a janeiro/2026
Há uma trava importante no sistema: o FGTS Digital não permite pagar parcelas vencidas do consignado do período de maio de 2025 a janeiro de 2026.
Nesses casos, a orientação oficial é regularizar diretamente com as instituições financeiras consignatárias, incluindo juros e encargos.
O eSocial reforçou que a restrição abrange competências até janeiro/2026, com referência ao vencimento em 20/02/2026.
O detalhamento sobre essa limitação operacional consta em comunicado do eSocial publicado em 20/03/2026.
Domésticos, MEI e segurado especial: o que fazer
Para empregadores domésticos, MEI e segurado especial, o recolhimento dentro do prazo segue pelo DAE do eSocial.
Para pagamentos em atraso com encargos, o governo informou que a funcionalidade será disponibilizada “posteriormente”.
Até lá, eventuais pendências também devem ser tratadas com as instituições financeiras.
Dúvidas Sobre o consignado do Crédito do Trabalhador no FGTS Digital
A mudança no FGTS Digital mexe na rotina de RH e pode afetar o trabalhador quando a parcela é descontada, mas não repassada no prazo. Estas respostas resumem o que vale em 2026 e o que fazer em caso de atraso.
Se a empresa descontou do meu salário e não pagou, eu fico devendo ao banco?
Você pode ser cobrado se o repasse não ocorrer, mas a obrigação de quitar o valor retido é do empregador. Em 2026, o MTE prevê quitação via FGTS Digital e responsabiliza a empresa por encargos em caso de atraso.
Onde a empresa paga o consignado vencido do Crédito do Trabalhador?
A partir da competência de fevereiro de 2026, o pagamento de parcelas vencidas e a vencer deve ser feito no FGTS Digital, no módulo “Gestão de Guias”. O sistema permite emitir guia e calcular encargos automaticamente.
Por que não dá para pagar atrasos de maio/2025 a janeiro/2026 no FGTS Digital?
O governo bloqueou esse intervalo no sistema. Para essas competências, a orientação oficial é regularizar diretamente com as instituições financeiras consignatárias, assumindo os juros e encargos do atraso.
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