O governo federal atualizou regras que mexem diretamente com perícia médica e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago operacionalmente pelo INSS.
A mudança afeta, sobretudo, pessoas com deficiência que podem ser chamadas para reavaliação biopsicossocial e define casos de dispensa de nova perícia.
O tema ganhou urgência porque a norma teve atualização em 04/06/2026 e orienta como o segurado deve agir ao ser notificado no Meu INSS.
O que mudou na reavaliação do BPC para pessoa com deficiência
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), uma portaria conjunta com Previdência e INSS passou a detalhar os procedimentos operacionais da reavaliação.
A regra reforça que a reavaliação biopsicossocial envolve duas etapas: perícia médica e avaliação social, com periodicidade de dois anos para checar manutenção dos critérios.
O ponto mais sensível é a dispensa de nova avaliação médica em situações específicas, reduzindo convocações imediatas e deslocamentos de beneficiários.
O MDS afirmou que mais de 150 mil pessoas deixariam de ser convocadas imediatamente para nova perícia, por entrarem nos critérios de dispensa.
- Periodicidade: reavaliação biopsicossocial a cada 2 anos (nos casos aplicáveis).
- Composição: perícia médica + avaliação social.
- Convocação: comunicação pelo Meu INSS ou via notificação bancária.

Quem fica dispensado de nova perícia (e quem ainda pode ser chamado)
A dispensa não é automática para todos. Ela se aplica a perfis descritos na norma e depende do histórico registrado na avaliação oficial.
O governo detalhou três grupos com dispensa prevista, incluindo quem tem impedimentos considerados permanentes e quem atinge idade de migração de condição.
Para os demais casos, a reavaliação segue, mas com execução gradual, conforme a estratégia de convocação e capacidade de atendimento.
- Pessoa com deficiência que completa 65 anos (passa ao BPC na condição de idoso).
- Beneficiário com prognóstico desfavorável em perícia oficial, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
- Quem retorna ao BPC após atividade profissional: reavaliação suspensa por 2 anos.
O próprio INSS sintetizou que a portaria prevê dispensa de nova avaliação médica para casos com prognóstico desfavorável já registrado.
O que fazer se você receber notificação no Meu INSS
O aviso pode chegar no aplicativo, no site, ou por notificação bancária. O primeiro passo é conferir o motivo e a etapa exigida (médica, social, ou ambas).
De acordo com as orientações divulgadas pelo MDS, o beneficiário deve dar ciência e agendar a reavaliação em até 30 dias quando for convocado.
As regras também permitem uma remarcação por etapa, em prazo curto, para reduzir faltas e indeferimentos por ausência.
- Acesse o Meu INSS com login gov.br e veja a mensagem de convocação.
- Leia o motivo e identifique se há perícia médica e/ou avaliação social.
- Faça o agendamento dentro do prazo indicado na notificação.
- Se necessário, use a opção de remarcação (uma vez por etapa).
Em paralelo, o Ministério da Previdência vem divulgando indicadores de atendimento e perícias, citando que em abril houve mais de 511 mil perícias presenciais e outras 473 mil por via documental, no contexto de redução de filas. Os números foram apresentados em maio de 2026 e citados como base para ampliar a capacidade de análise.
Duvidas Sobre reavaliação do BPC e perícia médica no INSS em 2026
As novas regras deixam dúvidas porque mudam quem precisa passar por nova perícia e como o INSS fará as convocações. Abaixo, respostas diretas para situações comuns após atualizações divulgadas em 04/06/2026.
Recebi notificação do Meu INSS: posso perder o BPC se não agendar?
Sim. Se a convocação exigir reavaliação e você não der ciência e não agendar dentro do prazo informado, o benefício pode ser afetado por descumprimento da exigência. O recomendado é acessar o Meu INSS no mesmo dia e providenciar o agendamento.
Quem tem deficiência permanente precisa fazer perícia de novo?
Nem sempre. As regras preveem dispensa de nova avaliação médica para quem já teve perícia oficial com prognóstico desfavorável e impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. A confirmação depende do registro no processo do benefício.
Dá para remarcar a perícia ou a avaliação social se eu não puder ir?
Sim. As orientações operacionais divulgadas pelo governo permitem remarcar cada etapa (médica ou social) uma única vez, em prazo curto após a data marcada. O ideal é reagendar assim que perceber o conflito para evitar falta registrada.
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