O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou, nas últimas semanas, uma mudança com impacto direto na rotina do varejo: para abrir no feriado, o comércio em geral passa a depender de autorização por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A regra vale para empresas e trabalhadores regidos pela CLT e reacende a disputa entre entidades patronais e sindicatos sobre quem define as condições de trabalho em datas comemorativas.
Na prática, a exigência aumenta a pressão por negociações formais antes de cada calendário de feriados, com reflexos em escalas, remuneração e benefícios como vale-transporte e alimentação.
O que a Portaria do MTE muda no trabalho em feriados
O ponto central é que o funcionamento do comércio em feriados fica condicionado a uma autorização coletiva, firmada entre sindicato laboral e patronal, e registrada como CCT.
O MTE publicou a Portaria nº 1.316, com regra de CCT para o comércio em feriados, reforçando que a permissão não é automática.
Com isso, acordos individuais ou “costumes” locais perdem força quando não há instrumento coletivo que autorize e detalhe as condições de trabalho no feriado.
A medida também tende a aumentar a fiscalização, porque o descumprimento vira evidência objetiva: abriu no feriado sem CCT, há risco de autuação e passivo trabalhista.

Como ficam os direitos do trabalhador: pagamento, folgas e escala
Sem uma CCT específica, a empresa pode ficar sem base legal para convocar o empregado em feriados do comércio, mesmo com pagamento extra.
Quando há convenção, o texto costuma definir compensações, limites de escala e regras de descanso, evitando decisões unilaterais do empregador.
Exemplos de cláusulas que aparecem nos instrumentos coletivos incluem remuneração diferenciada, revezamento e obrigação de benefícios no dia trabalhado.
- Pagamento em dobro ou adicional definido em cláusula.
- Escala de revezamento para alternar quem trabalha em cada feriado.
- Vale-transporte e alimentação no dia, conforme negociação.
- Folga compensatória com prazos e regras objetivas.
No sistema público de registros do MTE, há convenções que preveem pagamento em dobro e escala alternada em feriados, além de benefícios para viabilizar o deslocamento e a refeição.
O que empresas precisam fazer antes do próximo feriado
O caminho mais seguro é verificar se existe CCT vigente para a categoria e a base territorial onde a loja opera, e se ela autoriza abertura no feriado específico.
Se não existir autorização, a empresa precisa negociar com o sindicato para construir uma CCT ou aditivo que trate do tema, antes de montar a escala.
Para o trabalhador, a recomendação prática é pedir, por escrito, qual CCT ampara a convocação e quais compensações foram definidas para aquele feriado.
- Consultar a convenção vigente da categoria e do município.
- Checar se o feriado está expressamente autorizado e com quais condições.
- Confirmar regra de pagamento, folga, vale-transporte e refeição.
- Guardar escala e comprovantes de ponto para eventual questionamento.
Em paralelo, empregadores seguem lidando com rotinas digitais obrigatórias, como o FGTS Digital; o MTE mantém uma página oficial com comunicados e serviços, incluindo orientações sobre solicitações e funcionalidades do FGTS Digital, que impactam prazos e recolhimentos.
O efeito imediato da portaria é transformar o feriado em um tema de negociação preventiva: quem alinhar CCT, escala e compensação com antecedência reduz risco jurídico e dá previsibilidade ao trabalhador.
Dúvidas Sobre a Portaria do MTE e o trabalho no comércio em feriados
A exigência de convenção coletiva para abrir no feriado mudou o planejamento do varejo e trouxe dúvidas práticas para quem trabalha por escala. Veja respostas diretas sobre o que observar antes de aceitar a convocação.
Se a loja abrir no feriado sem CCT, eu sou obrigado a trabalhar?
Em regra, a empresa precisa de base legal para exigir a prestação no feriado do comércio, e a portaria reforça a necessidade de CCT. Se houver convocação, peça qual instrumento coletivo autoriza e procure o sindicato em caso de dúvida.
Trabalhar no feriado dá sempre direito a pagamento em dobro?
Não necessariamente: a compensação pode ser pagamento, folga ou regra mista, conforme a convenção coletiva aplicável. O essencial é conferir o que a CCT determina para aquele feriado e como a empresa registrará a compensação.
Como eu encontro a convenção coletiva que vale para meu trabalho?
Você pode consultar o registro no Mediador (MTE) usando a categoria e o município, ou pedir ao RH uma cópia da CCT vigente. O documento deve indicar vigência, abrangência territorial e as cláusulas específicas sobre feriados.
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