Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto de 2026 para atualizar informações que vão alimentar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O aviso foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e fixa a janela de atualização entre 3 e 31 de agosto, com preenchimento obrigatório no ambiente do empregador.
O envio é feito exclusivamente no Portal Emprega Brasil (área do empregador), segundo o MTE, e vale para a coleta semestral prevista na legislação.
Quem precisa atualizar e qual é o prazo
Segundo o MTE, a obrigação atinge empregadores com 100 ou mais empregados e integra a preparação do relatório semestral de transparência salarial.
O período de atualização informado oficialmente é de 3 a 31 de agosto de 2026.
O ministério afirma que as informações serão usadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial, de divulgação periódica.
- Obrigados: empregadores com 100+ empregados.
- Janela: 03/08/2026 a 31/08/2026.
- Canal: Portal Emprega Brasil (perfil do empregador).

Quais dados entram no 6º Relatório de Transparência Salarial
O MTE orienta que a atualização envolve informações sobre critérios remuneratórios e políticas corporativas relacionadas à diversidade e parentalidade.
O texto do ministério cita três grupos de informações a serem atualizadas no portal.
Entre os itens mencionados, estão ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade, além de critérios ligados à remuneração.
- Critérios remuneratórios informados pela empresa.
- Ações de promoção da diversidade.
- Iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
Base legal e por que isso impacta direitos do trabalhador
O MTE afirma que o relatório é um documento semestral obrigatório previsto na Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial.
Na prática, o relatório integra a política pública de transparência e busca dar visibilidade a critérios de remuneração, com foco em equidade e não discriminação.
Para trabalhadores, a utilidade pública está em fortalecer referências formais sobre critérios internos e ações declaradas pela empresa, em um tema que costuma gerar disputas e denúncias.
Para empregadores, o ponto sensível é operacional: o envio é exclusivo pelo portal e depende de organização prévia de dados, prazos e responsáveis.
Como se organizar para não perder o prazo (checklist rápido)
Como o sistema exige preenchimento no ambiente do empregador, a recomendação é tratar a atualização como tarefa de conformidade com dono e cronograma.
Empresas que deixam para a última semana aumentam o risco de atrasos internos e retrabalho com validações.
- Defina um responsável (RH, DP ou Compliance) pela atualização.
- Revise critérios remuneratórios e políticas citadas no formulário.
- Consolide evidências internas e versões finais antes do envio.
- Finalize a atualização no portal até 31/08/2026.
Quem tiver dúvidas sobre serviços trabalhistas digitais também pode consultar orientações e caminhos oficiais do governo sobre canais e procedimentos do Seguro-Desemprego no gov.br, especialmente quando a demanda envolve uso de plataformas digitais e atendimento.
Dúvidas Sobre o prazo de 31/08/2026 e o 6º Relatório de Transparência Salarial
A atualização no Portal Emprega Brasil, aberta em 03/08/2026 e com encerramento em 31/08/2026, afeta empregadores com 100+ empregados e alimenta o 6º Relatório de Transparência Salarial. As perguntas abaixo resumem o que costuma travar o envio na prática.
Minha empresa tem 98 funcionários: precisa atualizar agora?
Não. A obrigação divulgada pelo MTE para esta janela é para empregadores com 100 ou mais empregados. Se o quadro mudar e ultrapassar 100, vale reavaliar a obrigatoriedade na próxima coleta semestral.
O que acontece se eu não conseguir enviar até 31/08/2026?
O comunicado do MTE reforça o prazo e o caráter obrigatório do relatório, mas não detalha penalidades no texto da nota. Se houver impossibilidade técnica, a saída mais segura é registrar evidências internas do motivo e buscar orientação oficial do próprio MTE pelo canal adequado.
Quem dentro da empresa deve fazer o preenchimento no Portal Emprega Brasil?
O preenchimento deve ser feito no ambiente do empregador no Portal Emprega Brasil. Na prática, RH/Departamento Pessoal costuma centralizar, com apoio jurídico e de remuneração para validar critérios e políticas antes do envio.
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