Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG) já está aberto e pode ser aderido a partir de 1º de setembro de 2026. A janela vai até 14 de outubro.
A medida atinge apenas débitos de FGTS com exigibilidade suspensa entre abril e julho de 2026. O recorte vale para estabelecimentos localizados nos três municípios mineiros.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma que a adesão é digital e tem regras diferentes para empresas e para categorias como domésticos e MEI. O foco é dar previsibilidade de caixa sem multa no período.
O que mudou e quem pode aderir ao parcelamento
Segundo o MTE, o parcelamento especial foi aberto para empregadores com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá. A adesão ocorre de 1º/09/2026 a 14/10/2026.
O órgão informa que o parcelamento abrange apenas as competências de abril a julho de 2026. Esses recolhimentos tiveram a exigibilidade suspensa por calamidade pública.
A base legal citada pelo governo é a Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026. O texto autorizou a suspensão temporária sem multa e encargos, dentro de condições específicas.
- Quem entra: empregadores com estabelecimento nos três municípios.
- Quais meses: FGTS de abril, maio, junho e julho de 2026.
- Prazo de adesão: de 1º/09/2026 a 14/10/2026.

Como funciona na prática: FGTS Digital, eSocial e prazos
Para empresas em geral, a adesão deve ser feita via FGTS Digital, no prazo estabelecido. O MTE ressalta que, fora da janela, não será possível aderir ao parcelamento especial.
Para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais não vinculados ao CNO, a adesão deve ocorrer no eSocial – Módulo Simplificado, conforme orientação do MTE.
Já o segurado especial vinculado ao CNO deve aderir pelo FGTS Digital, desde que o estabelecimento esteja em um dos municípios alcançados pela suspensão.
- Confirme se o estabelecimento está em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá.
- Verifique se há débitos de FGTS nas competências de abril a julho de 2026.
- Faça a adesão no canal correto (FGTS Digital ou eSocial) até 14/10/2026.
O que acontece se não aderir (e como evitar multa depois)
Quem não optar pelo parcelamento pode recolher os valores abrangidos pela suspensão até o fim do período de suspensão, sem encargos, desde que siga as condições do edital mencionado pelo MTE.
O alerta central é de prazo: o governo afirma que a adesão dentro do período é indispensável para manter as condições especiais do pagamento parcelado.
Além disso, o MTE reforça que o benefício é “vinculado ao estabelecimento”. Ou seja, o mesmo CNPJ com unidades em outros municípios não leva automaticamente o benefício para fora dos três locais abrangidos.
Os detalhes oficiais do cronograma e das regras de adesão aparecem no comunicado do MTE sobre adesão de 1º/09/2026 a 14/10/2026 para débitos de abril a julho.
A página do FGTS detalha que a Portaria nº 777/2026 autorizou a suspensão temporária do recolhimento para os municípios atingidos.
Para entender o ambiente usado por domésticos, MEI e segurado especial, o governo mantém a documentação e serviços no portal oficial do eSocial e seus procedimentos operacionais, citados como referência de orientação.
Dúvidas Sobre o parcelamento especial do FGTS em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá
A abertura do parcelamento a partir de 1º/09/2026 gerou dúvidas práticas sobre quem entra, qual sistema usar e o que acontece se perder o prazo de 14/10/2026. Veja respostas diretas.
Eu tenho empresa em Juiz de Fora e filial em outra cidade: a filial também entra?
Não. A regra é vinculada ao estabelecimento localizado em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá. Unidades do mesmo empregador fora desses municípios não são abrangidas.
Sou MEI (ou empregador doméstico) em Ubá: faço no FGTS Digital ou no eSocial?
No caso de MEI e empregador doméstico, a adesão deve ser feita no eSocial (Módulo Simplificado), conforme orientação do MTE. O FGTS Digital fica para empresas em geral e para casos específicos como segurado especial vinculado ao CNO.
Se eu não aderir até 14/10/2026, ainda dá para pagar sem multa?
O parcelamento especial não poderá mais ser aderido após 14/10/2026. Para evitar encargos, o caminho indicado pelo MTE é observar as condições do período de suspensão e os normativos aplicáveis ao recolhimento no prazo.
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