O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 23 de setembro de 2026, unificar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, com impacto direto sobre direitos trabalhistas e o mercado de trabalho.
Pela decisão, o afastamento passa a seguir um padrão nacional de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, alcançando diferentes regimes — e não apenas vínculos regidos pela CLT.
O entendimento vale para licenças futuras e também para aquelas que já estavam em andamento na data do julgamento, segundo a Corte.
O que o STF decidiu e por que a regra muda agora
O STF firmou que todas as mães têm direito a prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do regime profissional (celetista, estatutário ou militar).
Na prática, a Corte buscou eliminar diferenças históricas entre licenças concedidas por regras da iniciativa privada e por normas do serviço público.
O caso foi julgado a partir de ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou desigualdades e pediu equiparação integral entre maternidade biológica e adotiva.
O STF também definiu um marco temporal objetivo: a eficácia passa a contar da conclusão do julgamento (23/09/2026), e não da data de publicação da ata, conforme relato do tribunal.

Como funciona o prazo de 180 dias e a contagem do início da licença
O padrão definido pelo STF consolida a soma de 120 dias de licença com a prorrogação de 60 dias, chegando ao total de 180 dias de afastamento remunerado.
A decisão inclui regras sobre quando começa a contagem, o que afeta especialmente casos de adoção e internações após o parto.
- Regra geral: conta a partir do parto ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
- Em internações: o prazo pode começar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, valendo o evento que ocorrer por último.
- Aplicação imediata: alcança licenças futuras e licenças em curso na data do julgamento.
Segundo a decisão relatada após o julgamento, o objetivo é garantir tratamento igualitário e ampliar o período de cuidado e adaptação familiar.
Impacto no trabalho: empresas, RH e servidoras públicas
Para empresas e áreas de RH, a mudança reforça a necessidade de revisar políticas internas quando houver divergência entre o padrão aplicado a gestantes e o aplicado a adotantes.
No setor público, a decisão pressiona a atualização de rotinas administrativas e orientações de gestão de pessoas que ainda operavam com prazos distintos.
Como efeito prático, a unificação tende a reduzir disputas judiciais sobre prazos e a padronizar o tratamento dado a trabalhadoras em diferentes vínculos.
- Trabalhadoras devem confirmar com o empregador/órgão o marco de início do afastamento (parto, guarda ou alta hospitalar).
- Em caso de licença já em andamento em 23/09/2026, vale solicitar formalmente a adequação ao novo entendimento.
- Se houver negativa, o caminho costuma envolver RH, ouvidoria e orientação jurídica, conforme o regime do vínculo.
Em cobertura da decisão, a aplicação para licenças em curso e futuras foi destacada como um dos pontos centrais da tese firmada no Supremo.
Dúvidas Sobre a licença-maternidade de 180 dias unificada pelo STF
A decisão do STF de 23/09/2026 unificou prazos e critérios da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. Abaixo, respostas diretas sobre quem é afetado, quando passa a valer e como contar o início do afastamento.
Quem tem direito à licença de 180 dias após a decisão do STF?
Todas as mães, biológicas ou adotantes, têm direito ao padrão de 120 dias prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo (CLT, estatutário ou militar). A aplicação segue o entendimento fixado em 23/09/2026.
A decisão vale para quem já estava em licença quando o STF julgou?
Sim. O STF indicou que o entendimento alcança licenças futuras e também as licenças em andamento na data da conclusão do julgamento, em 23 de setembro de 2026.
Quando começa a contar a licença em caso de internação da mãe ou do bebê?
Começa a contar da alta hospitalar da mãe ou do bebê, valendo o que ocorrer por último. Isso evita que dias de internação consumam o período de convivência e cuidado em casa.
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