O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 6 de maio de 2026 um guia de “Perguntas e Respostas” para orientar empresas e trabalhadores sobre as mudanças no capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O documento reforça que a gestão de riscos deve incluir, de forma estruturada, a identificação e a avaliação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, tema que ganhou urgência com a proximidade do início de vigência.
Segundo o MTE, o material tem caráter orientativo e não substitui a leitura do texto normativo. Ainda assim, traz critérios práticos que podem impactar rotinas de RH, SST e a relação diária com trabalhadores.
O que o guia do MTE esclarece sobre riscos psicossociais na NR-1
O ponto central é a confirmação de que todas as empresas devem adotar ações de prevenção que considerem os fatores psicossociais dentro do GRO, articulados com exigências da NR-17.
Na prática, o MTE indica que a empresa precisa conduzir um ciclo completo: identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas e acompanhar continuamente as condições de trabalho.
O guia também responde a uma dúvida recorrente: não existe exigência de contratação de uma categoria profissional específica para aplicar o processo, desde que haja conhecimento técnico compatível com a complexidade.
Outro recado direto para empregadores: o MTE afirma que gestão de risco “vai além de documentos”, mas deixa claro quais registros são obrigatórios para evidenciar o processo em auditorias e fiscalizações.
- Inventário de riscos, com registro e análise das exposições.
- Plano de ação, com medidas, responsáveis e prazos.
- Critérios do GRO, como gradações de severidade e probabilidade.

Fiscalização: o que pode gerar autuação e o que não basta como evidência
Na seção voltada à fiscalização, o documento destaca que a omissão na identificação, avaliação e controle pode caracterizar descumprimento de obrigações da NR-1 e NR-17, sujeitando a empresa a medidas administrativas.
O texto ainda aponta que, nessas situações, pode haver atuação da inspeção do trabalho com autos de infração e notificações, citando repercussões no âmbito da CLT, conforme detalhado no PDF oficial.
Um trecho relevante para empresas que dependem de formulários: o MTE afirma que questionários, isoladamente, não são evidência suficiente. Eles podem ser usados, mas precisam de análise técnica e integração ao processo.
Também não haverá “ferramenta obrigatória”: a organização pode escolher metodologia, desde que seja tecnicamente fundamentada e compatível com a realidade das atividades.
- Mapear como o trabalho é organizado (metas, ritmo, pausas, gestão).
- Escolher métodos coerentes (observação, entrevistas, participação).
- Registrar decisões no inventário e detalhar medidas no plano de ação.
- Revisar periodicamente, principalmente após mudanças organizacionais.
Trabalho remoto e híbrido entra no radar do GRO
O guia explicita que a identificação de perigos e a avaliação de riscos, incluindo fatores psicossociais, deve abranger regimes remoto, híbrido e teletrabalho.
Isso significa que a avaliação não pode ficar restrita ao chão de fábrica ou ao escritório tradicional: ela precisa refletir como a atividade é executada onde o trabalhador está.
Para empresas com prestadores, o documento também trata da integração de informações em ambientes como obras, prevendo que inventários específicos subsidiem o gerenciamento de riscos no local de execução.
O material divulgado pelo MTE foi publicado como notícia oficial em 06/05/2026, com orientações sobre gestão de riscos e fatores psicossociais.
Já o conteúdo completo aparece no PDF “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, que traz a 1ª rodada com 22 perguntas e respostas datada de 30/04/2026.
O documento dialoga com materiais complementares do próprio ministério e deve ser lido junto ao arcabouço de normas de SST disponível na área de legislação e normas do MTE, onde ficam reunidas referências sobre NRs e obrigações.
Duvidas Sobre o guia do MTE na NR-1 e riscos psicossociais no trabalho
Com a publicação do guia em 6 de maio de 2026, empresas e trabalhadores passaram a buscar respostas rápidas sobre como comprovar a gestão de riscos psicossociais dentro do GRO. Abaixo, as dúvidas mais práticas para aplicar as orientações no dia a dia.
Minha empresa vai precisar contratar psicólogo para cumprir a NR-1?
Não. O MTE afirma que não há exigência normativa de uma categoria profissional específica. A empresa deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades.
Se eu aplicar um questionário de clima organizacional, já estou coberto na fiscalização?
Não por si só. O guia diz que questionários isolados não são evidência suficiente; eles precisam de análise técnica e integração ao processo de identificação de perigos, avaliação de riscos, medidas e acompanhamento contínuo.
Home office e trabalho híbrido entram na avaliação de riscos psicossociais?
Sim. O documento esclarece que a AEP e a identificação de perigos devem considerar condições aplicáveis às diferentes formas de organização e execução do trabalho, incluindo remoto, híbrido e teletrabalho.
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