O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reabriu, em 12 de maio de 2026, uma consulta pública que pode mexer diretamente no “grau de risco” associado ao CNAE de milhares de empresas.
Na prática, a discussão envolve o Anexo I da NR-4, tabela usada para enquadrar atividades econômicas por grau de risco — base que influencia exigências de SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho).
O prazo para enviar contribuições é de 45 dias a partir da reabertura, segundo o aviso publicado pelo governo. A mudança pode atingir rotinas de SST e custos de conformidade.
O que está em jogo na atualização do Anexo I da NR-4
A NR-4 define quando a empresa precisa manter profissionais e estrutura de segurança e saúde, conforme o risco da atividade e o número de empregados.
O Anexo I, agora em debate, relaciona CNAE (versão 2.0) e o correspondente Grau de Risco (GR), usado como referência para dimensionar exigências do SESMT.
O MTE sinaliza que a consulta tem objetivo de consolidar um “novo texto” para o anexo, recebendo contribuições da sociedade dentro do prazo formal.
O processo é relevante porque alterações no grau de risco podem mudar obrigações internas, necessidade de profissionais e a forma de planejar prevenção de acidentes.
- Empresas: podem ter exigências de SST ampliadas ou reduzidas, dependendo do novo enquadramento.
- Trabalhadores: tendem a ser impactados por mudanças em estruturas de prevenção e fiscalização interna.
- Contabilidade e RH: precisam antecipar ajustes de compliance, contratos e rotinas documentais.

Como participar: onde enviar sugestões e o que observar
A participação ocorre pelo canal oficial do governo na plataforma de consulta pública, com formulário e materiais de apoio disponibilizados para contribuições.
O aviso trata de “reabertura”, o que costuma indicar que o tema já vinha em tramitação e voltou a receber sugestões por prazo determinado.
Para encontrar o ambiente correto, o cidadão deve acessar a página da consulta pública do governo sobre o Anexo I da NR-4 (CNAE e Grau de Risco) e verificar as instruções vigentes.
Uma boa contribuição tende a ser objetiva, citar CNAEs específicos e justificar tecnicamente por que o grau de risco deveria mudar (ou permanecer).
- Identifique o CNAE (classe/subclasse) da sua atividade.
- Verifique o grau de risco atual e o proposto nos materiais da consulta.
- Envie sugestão com justificativa prática: acidentes, processos, exposição e medidas de controle.
Impactos possíveis no mercado de trabalho e na fiscalização
Se o Anexo I mudar, empresas podem precisar redimensionar equipes e contratos ligados à SST, com reflexo em demanda por profissionais especializados.
Também pode haver efeitos indiretos na fiscalização e em auditorias internas, já que o grau de risco é um parâmetro que organiza obrigações.
Apesar de a consulta não alterar “direitos” como FGTS ou seguro-desemprego, ela pode influenciar o ambiente de trabalho ao ajustar exigências preventivas.
Um pano de fundo recente é o movimento do MTE de revisar e ajustar normas e instrumentos de SST, com atos e portarias publicados em 2026.
Na véspera do debate ganhar força, veículos registraram que o MTE reabriu a consulta por 45 dias, reforçando a janela curta para participação social.
Para entender como a NR-4 estrutura o SESMT e por que o enquadramento de risco importa, a referência institucional é a página do próprio MTE sobre a Norma Regulamentadora nº 4.
Duvidas Sobre a Consulta Pública do Anexo I da NR-4 (CNAE e Grau de Risco)
A reabertura da consulta do MTE em 12/05/2026 colocou novamente em pauta como o CNAE da empresa pode ser associado a um novo grau de risco na NR-4. As perguntas abaixo ajudam a entender prazos, impactos e como participar.
Isso muda alguma coisa para o trabalhador agora, em maio de 2026?
Não muda automaticamente “da noite para o dia”, porque consulta pública não é a regra final. O efeito prático só ocorre se houver atualização formal do Anexo I depois do processo, com publicação oficial.
Minha empresa pode ter que contratar SESMT por causa dessa revisão?
Pode, dependendo do novo enquadramento do seu CNAE no grau de risco e do número de empregados. Se o GR subir, exigências de dimensionamento de SST podem aumentar; se cair, podem reduzir, conforme a NR-4.
Qual é o prazo para mandar sugestões e o que vale como contribuição útil?
O aviso fala em 45 dias a partir de 12/05/2026. Contribuições úteis costumam citar CNAE, propor texto claro e justificar tecnicamente com dados de atividade, exposição a riscos e medidas de prevenção.
Aviso Editorial
Este conteúdo foi estruturado com o auxílio de Inteligência Artificial e submetido a rigorosa curadoria, checagem de fatos e revisão final pelo editor-chefe Pedro Boeno. O Reaja Agora News reafirma seu compromisso com a ética jornalística, garantindo que o julgamento editorial e a validação das informações são de inteira responsabilidade humana, do editor.
Editor: Pedro Boeno
Transparência: Política Editorial | Política de Uso de IA | Política de Correções | Contato

Notícias Relacionadas