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Multas do MTE: NR-1 e riscos psicossociais em 26/05

Publicado por Pedro Boeno em 11 de maio de 2026 às 07:00. Atualizado em 11 de maio de 2026 às 07:00.

A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deixa de ser predominantemente educativa e passa a aplicar autuações e multas com base na NR-1 quando a empresa não demonstrar a gestão formal de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Na prática, o foco recai sobre como o empregador identifica, avalia e controla fatores como assédio, pressão excessiva por metas, jornadas desorganizadas e outras condições que podem afetar a saúde mental.

O gatilho da virada é o fim do período de adaptação e a cobrança do tema dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com penalidades calculadas conforme os critérios da NR-28.

O que muda na fiscalização do MTE a partir de 26/05/2026

Até aqui, em muitas ações, a abordagem era orientar e conceder prazo para correções antes de punir. Com o novo marco, o auditor-fiscal pode exigir evidências formais de gestão dos riscos psicossociais.

Isso significa que não basta “ter um canal” ou “fazer palestra”: o MTE tende a cobrar documentos, procedimentos, registros e integração do tema ao PGR, conforme a estrutura prevista nas normas de SST.

Relatos do setor jurídico e de compliance indicam que o período educativo se encerra e a atuação passa a ser punitiva a partir de 26/05/2026, com cobrança de comprovação documental.

O MTE também passa a ter base mais objetiva para enquadrar infrações e graduar multas, porque a NR-28 consolida critérios de fiscalização e penalidades e foi atualizada em 2026.

  • Antes: orientação, visitas educativas e prazo de adequação em muitos casos.
  • Agora: exigência de evidências no PGR e possibilidade de autuação quando houver lacunas.
  • Consequência: multas e obrigações de ajuste com prazos curtos, dependendo do risco constatado.
Aspectos dos direitos do trabalhador em relação às multas do MTE
Imagem: Pedro Boeno | Reaja Agora News

Como a NR-28 entra na conta das multas e por que isso importa

A NR-28 é a norma que organiza a lógica de fiscalização e penalidades em Segurança e Saúde no Trabalho. Em 2026, ela passou por mudanças que atualizam códigos e tipificações usados nas autuações.

Na prática, a NR-28 funciona como o “mapa” para enquadrar infrações e definir gradação, variando conforme a natureza da irregularidade e o porte da empresa, entre outros critérios previstos na norma.

O texto consolidado da NR-28 atualizada em 2026 é o material que embasa, de forma técnica, a tipificação e a cobrança durante a fiscalização.

Para o trabalhador, o efeito esperado é aumentar a pressão regulatória para que empresas tratem saúde mental como risco ocupacional, e não como tema “de RH”. Para empregadores, cresce o risco de autuação por falta de formalização.

  1. Auditoria interna do PGR: verificar se riscos psicossociais estão descritos.
  2. Evidências: registros de avaliação, plano de ação, responsáveis e prazos.
  3. Prevenção: medidas concretas para reduzir gatilhos de adoecimento e conflito.

O que pode ser cobrado das empresas e quais sinais o trabalhador deve observar

Em fiscalizações, o MTE tende a olhar para a organização real do trabalho: gestão por metas, assédio, escalas, controle fora do expediente e canais de denúncia, mas principalmente a formalização dessas rotinas no sistema de riscos.

Também ganha peso a coerência entre discurso e prática: se o empregado relata pressão sistemática ou humilhação recorrente e a empresa não demonstra controles, o risco aumenta.

Mesmo sem detalhar caso a caso, o debate sobre excesso de metas e práticas abusivas tem aparecido com força em decisões da Justiça do Trabalho, reforçando a importância de documentação e de medidas preventivas nas empresas.

O que o trabalhador pode fazer é registrar ocorrências e buscar orientação sindical ou jurídica quando houver repetição de condutas, além de observar se a empresa tem processos claros de apuração.

Do lado do empregador, a adequação tende a exigir alinhamento entre segurança do trabalho, jurídico e gestão de pessoas, porque a fiscalização cruza evidências técnicas, relatos e rotinas operacionais.

Como contexto regulatório, a atualização da NR-28 decorre da Portaria MTE nº 104/2026, que reorganiza itens usados na fiscalização e consolida enquadramentos no Anexo II.

O Que Você Quer Saber Sobre a Fiscalização do MTE em Riscos Psicossociais a partir de 26/05/2026

Com a virada para fiscalização punitiva em 26/05/2026, dúvidas sobre PGR, autuações e evidências cobradas devem crescer. As respostas abaixo focam no que muda na rotina de empresas e no que o trabalhador pode esperar.

Se a empresa não colocar riscos psicossociais no PGR, já pode levar multa?

Sim: a partir de 26/05/2026, a tendência é que o auditor-fiscal cobre a formalização no PGR e autue quando não houver evidência mínima. A gradação e o enquadramento seguem a lógica da NR-28.

“Palestra de saúde mental” substitui gestão de risco no PGR?

Não. Palestras podem ajudar, mas não substituem identificação do risco, avaliação, plano de ação, responsáveis e acompanhamento no PGR. A fiscalização costuma priorizar evidências e controles permanentes.

O trabalhador pode exigir acesso ao PGR para ver se o risco foi mapeado?

Em geral, o trabalhador pode buscar informações sobre medidas de prevenção e canais internos, e o tema pode ser tratado via CIPA, sindicato ou representação. Em casos de suspeita de irregularidade, denúncias podem acionar fiscalização.

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