MTE endurece regra para trabalho em feriados no comércio e volta a exigir convenção coletiva a partir de junho
Entrou em vigor em 1º de junho de 2026 a Portaria MTE nº 3.665/2023, que muda a base de autorização para trabalho em feriados no comércio.
Na prática, a norma recoloca a negociação coletiva como condição para abrir com empregados em feriados, além de exigir respeito às regras municipais.
A medida afeta diretamente redes de varejo, supermercados e shopping centers, e tende a pressionar sindicatos e empresas por acordos rápidos.
O que mudou com a Portaria 3.665 e por que isso impacta junho
A portaria altera o entendimento de “autorização permanente” para feriados e reforça o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000.
O MTE afirma que o trabalho em feriados no comércio só é permitido com previsão em convenção coletiva e observância da legislação do município.
Em 2025, o próprio ministério havia prorrogado a entrada em vigor para 1º de março de 2026, após negociações com empregadores e trabalhadores.
Agora, com a vigência confirmada, empresas que operam em feriados precisam revisar escala, banco de horas e compensações para evitar autuações.
- Com empregados: precisa de convenção coletiva válida para trabalhar em feriado.
- Além da CCT: deve cumprir as regras da prefeitura (alvarás e leis locais).
- Sem ajuste: cresce o risco de fiscalização e disputa trabalhista por descanso/compensação.

Quem pode ser afetado e quais são os pontos de atenção para o trabalhador
A mudança atinge principalmente o comércio de bens, serviços e turismo que costuma operar em feriados nacionais e locais.
O impacto é maior onde o funcionamento em feriado é parte do modelo de receita, como shoppings, lojas de rua e grandes redes.
Para o trabalhador, o ponto central é que a autorização passe pela mesa sindical, com regras claras sobre folgas e compensações.
Segundo o MTE, a exigência de negociação coletiva busca evitar a abertura em feriados sem contrapartidas pactuadas com a categoria.
- Verifique se há convenção coletiva vigente cobrindo trabalho em feriados na sua categoria.
- Confirme como será a compensação (folga, pagamento, banco de horas) prevista no texto coletivo.
- Registre comunicações de escala e alterações; isso ajuda em eventual contestação futura.
O que empresas e sindicatos estão negociando agora
Com a regra valendo, a tendência é acelerar a assinatura de instrumentos coletivos para garantir operação em datas específicas.
Isso inclui definir quais feriados entram no acordo, como será o rodízio e se haverá adicional, folga compensatória ou ambos.
O MTE já vinha afirmando que a portaria “corrige” a autorização sem negociação, alinhando o comércio ao requisito de convenção coletiva.
Para entender o histórico de prorrogações e a posição oficial do ministério, o governo mantém a publicação sobre a entrada em vigor da regra de feriados no comércio.
Outro ponto é o calendário oficial de feriados e pontos facultativos, que serve como referência para planejamento de escalas no setor público e privado.
O MGI publicou o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026, usado por muitas empresas como base de planejamento.
Já para trabalhadores que também acompanham direitos vinculados ao emprego formal, o governo explica prazos e regras do abono no serviço “Receber o Abono Salarial”.
O portal reúne as regras do Abono Salarial e a data-limite de disponibilidade em 30/12/2026, reforçando como a formalização segue no centro das políticas do trabalho.
Duvidas Sobre a nova regra de trabalho em feriados no comércio em 2026
Com a Portaria MTE nº 3.665/2023 em vigor desde 1º de junho de 2026, empresas e empregados passaram a depender mais de convenção coletiva para operar em feriados. Estas respostas ajudam a entender o que muda na prática.
Minha loja pode abrir no feriado sem acordo com sindicato?
Em geral, não: para o comércio em geral com empregados, a regra reforça a necessidade de convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados e o cumprimento da lei municipal. Sem isso, o risco de autuação e disputa aumenta.
Se eu trabalhar no feriado, tenho direito a quê?
Depende do que estiver na convenção coletiva: ela costuma definir se haverá folga compensatória, pagamento com adicional, banco de horas e prazos. A primeira providência é pedir o texto atualizado da CCT da sua categoria.
O que devo guardar se minha escala mudar por causa da portaria?
Guarde comunicações de escala, mensagens e registros de ponto, além de holerites e acordos internos. Esses documentos ajudam a comprovar jornada e compensações caso haja questionamento futuro.
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