TST fixa tese vinculante sobre adicional de periculosidade para motociclistas e amplia impacto em ações trabalhistas a partir de 2026
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, em abril de 2026, um entendimento de aplicação obrigatória sobre o adicional de periculosidade devido a empregados que usam motocicleta em vias públicas.
A decisão, tomada em julgamento repetitivo, tende a influenciar milhares de processos trabalhistas e também a rotina de empresas que mantêm motofretistas, entregadores e trabalhadores externos.
Na prática, o debate se concentra em quando o adicional é devido, quais exceções podem ser aplicadas e como a prova do risco deve ser produzida nos processos.
O que o TST decidiu e por que a tese é “vinculante”
O tema foi analisado no âmbito dos recursos repetitivos, mecanismo usado para uniformizar a jurisprudência e reduzir decisões contraditórias na Justiça do Trabalho.
Conforme a orientação divulgada pelo próprio tribunal, o adicional de periculosidade para motociclistas pode ter aplicabilidade direta no Judiciário trabalhista, sem exigir “regulamentação local” como condição inicial.
Isso não significa pagamento automático em qualquer cenário, mas reforça que a base legal federal (CLT) não depende, por si só, de ato municipal, estadual ou de negociação coletiva para existir.
A tese definida passa a orientar os juízes e tribunais trabalhistas em casos semelhantes, aumentando previsibilidade para trabalhadores e empregadores.

Como fica o direito ao adicional na prática do trabalhador
O adicional de periculosidade, quando reconhecido, integra a remuneração e costuma gerar reflexos em outras verbas, conforme a discussão de cada processo.
O ponto central é a caracterização do trabalho perigoso: uso de motocicleta em vias públicas, em atividades ligadas ao serviço, com exposição a risco acentuado.
Para trabalhadores, a tese pode facilitar a argumentação jurídica quando a empresa tenta condicionar o pagamento a regras locais ou a cláusulas específicas.
Para empresas, o impacto é revisar funções, rotas e registros de atividade, além de verificar se há hipóteses de exceção previstas em normas técnicas.
- Trabalhadores mais afetados: motofrete, entregas, suporte técnico externo e visitas comerciais com deslocamento em moto.
- Ponto de atenção: a discussão pode envolver provas sobre habitualidade do uso da motocicleta e vínculo com a atividade laboral.
- Risco de passivo: ações podem incluir diferenças retroativas, conforme datas, prescrição e provas de cada caso.
O papel do MTE: NR-16 e regras de exceção para o adicional
Em paralelo ao contencioso judicial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Norma Regulamentadora para tratar de atividades perigosas com motocicletas.
Segundo o MTE, a Portaria nº 2.021/2025 aprovou o novo anexo da NR-16 e estabeleceu diretrizes para identificar condições que demandam prevenção e pagamento do adicional.
O ministério também apontou que o novo texto busca orientar quando há exceções, com base em critérios técnicos e organizacionais.
O detalhamento está no comunicado em que o governo informou que a NR-16 foi atualizada para fortalecer a proteção de trabalhadores que usam motocicletas, exigindo ajustes de procedimentos e medidas de prevenção.
- Para o empregador: mapear atividades com moto, adotar controles de SST e documentar critérios de enquadramento.
- Para o trabalhador: guardar evidências de uso habitual (escala, rotas, ordens de serviço, mensagens de despacho e relatórios).
- Para ambos: acompanhar normas internas e laudos, quando produzidos, e checar se há tentativa de descaracterização indevida.
O que muda no contencioso e quais são os próximos focos
A tese do TST tende a reduzir decisões divergentes e aumentar a velocidade de julgamento em casos repetidos, porque o eixo principal passa a ser o enquadramento fático.
Com isso, disputas podem migrar para detalhes probatórios: frequência do uso da moto, natureza do deslocamento, função real e controles implementados.
Outra tendência é a ampliação de acordos, já que empresas podem preferir compor quando há alto risco de condenação após a uniformização do entendimento.
O tribunal já vinha sinalizando a relevância do tema ao dar publicidade formal ao debate em incidentes repetitivos; o documento de tramitação aponta que a controvérsia discute se haveria condição prévia para o adicional.
Esse contexto aparece em edital do TST que comunicou o processamento do incidente e abriu espaço para manifestações de interessados.
Para 2026, a combinação entre tese judicial e norma técnica deve manter o assunto no topo das disputas trabalhistas envolvendo entregas e serviços externos.
Dúvidas Sobre adicional de periculosidade para motociclistas após a tese do TST
A decisão do TST em 2026 e a atualização da NR-16 pelo MTE aumentaram a procura por orientações objetivas sobre quando o adicional é devido. Abaixo, as perguntas que mais afetam a rotina de quem trabalha ou contrata serviço com motocicleta.
Trabalho de moto alguns dias na semana: posso ter direito ao adicional?
Sim, é possível, mas depende do caso concreto. O ponto-chave costuma ser se o uso da motocicleta é habitual e ligado à função, e não um deslocamento eventual e desconectado do serviço.
A empresa pode dizer que não paga porque “não existe regulamentação local”?
Em regra, esse argumento perde força com a tese uniformizada pelo TST em 2026. A discussão tende a se concentrar mais nas provas do uso da moto e nas condições do trabalho do que em norma municipal ou estadual.
O que o empregador deve organizar para reduzir risco de passivo trabalhista?
Deve mapear atividades com moto, adotar medidas de SST, documentar funções e rotinas e aplicar corretamente as diretrizes da NR-16. Também é recomendável revisar contratos, controles operacionais e registros de execução do serviço.
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