A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, um projeto que muda a forma de reajuste das custas e emolumentos cobrados na Justiça do Trabalho.
Pelo texto, os valores passam a ter correção anual automática pelo IPCA, índice oficial de inflação, substituindo a prática de atualizações esporádicas após longos períodos.
A proposta ainda depende de análise do Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
O que foi aprovado e como muda a correção das custas
O núcleo da mudança é criar uma regra previsível: a cada ano, as custas e os emolumentos da Justiça do Trabalho serão atualizados pelo IPCA.
Na prática, isso evita que os valores fiquem congelados por anos e depois sofram reajustes concentrados, com impacto mais difícil de absorver.
Segundo a Câmara, o texto também define faixas para os emolumentos cobrados por folha, que passam a variar de R$ 0,32 a R$ 6,25.
O objetivo declarado é alinhar a atualização desses custos ao comportamento geral dos preços na economia, mantendo o poder de compra do valor arrecadado.
- Correção anual: atualização automática, vinculada ao IPCA.
- Previsibilidade: cidadãos e advogados passam a ter referência clara do critério de reajuste.
- Padronização: regra nacional para o âmbito trabalhista, reduzindo assimetrias ao longo do tempo.

Quem pode sentir o impacto e em quais situações
Custas e emolumentos atingem principalmente quem aciona a Justiça ou recorre de decisões, embora existam hipóteses de gratuidade e isenções.
Na Justiça do Trabalho, esses valores aparecem em rotinas como recolhimento para recursos, taxas processuais e despesas vinculadas a atos judiciais.
Para empresas, o efeito tende a ser mais visível em litígios de maior valor ou em disputas com múltiplos recursos ao longo do processo.
Para trabalhadores, o impacto costuma depender do caso concreto e do enquadramento em justiça gratuita, quando aplicável.
- Ação trabalhista: pode haver custas em etapas específicas, conforme o rito e o resultado.
- Recurso: atos recursais podem exigir recolhimentos e comprovantes.
- Atos e documentos: emolumentos por folhas e serviços podem ser aplicados conforme tabela.
Por que o tema voltou ao Plenário em 2026
A discussão ocorre num contexto de pressão por eficiência, financiamento e previsibilidade do Judiciário, sem depender de reajustes pontuais.
Dados oficiais apontam que arrecadações ligadas a custas e emolumentos compõem parte relevante do funcionamento judicial e variam conforme volume processual.
No panorama recente, relatórios do Conselho Nacional de Justiça ajudam a dimensionar como receitas próprias se relacionam com custos e produtividade do sistema.
O debate também se conecta ao desenho de fundos e regras de atualização de taxas em outros ramos, como ocorreu com propostas recentes sobre custas na Justiça Federal.
A própria Câmara, em votação anterior de agosto, já havia aprovado um modelo mais amplo de correção anual de custas e isenções atreladas à renda, mostrando que o tema virou prioridade em 2026.
Próximos passos: Senado e eventual sanção
Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para o Senado, onde pode ser aprovada como está, alterada ou rejeitada.
Se houver mudanças, o texto retorna à Câmara para nova deliberação, o que pode estender o calendário de entrada em vigor.
Somente depois da aprovação final no Congresso é que a medida pode ser enviada para sanção presidencial e publicação oficial.
Na ponta, a aplicação costuma depender de regulamentação e divulgação das tabelas atualizadas pelos órgãos competentes da Justiça do Trabalho.
Hoje, a emissão e o recolhimento já seguem rotinas administrativas específicas, com instruções operacionais publicadas por tribunais trabalhistas, como as orientações sobre procedimentos para recolhimento de custas e emolumentos em GRU.
O que você precisa saber sobre o reajuste das custas na Justiça do Trabalho
A regra aprovada na Câmara muda como custas e emolumentos serão corrigidos, trocando aumentos pontuais por um critério anual. As dúvidas abaixo ajudam a entender o impacto prático enquanto o texto ainda tramita no Senado.
O reajuste pelo IPCA já começa a valer agora em setembro de 2026?
Não. A mudança só vale após aprovação do Senado e sanção presidencial, com publicação oficial. Até lá, continuam valendo as regras e tabelas atualmente vigentes.
Quem entra com ação trabalhista sempre paga custas?
Não. Existem hipóteses de justiça gratuita e regras específicas conforme o tipo de processo, a fase e o resultado. O impacto depende do caso concreto e de decisões judiciais aplicáveis.
O que muda para empresas que recorrem na Justiça do Trabalho?
Muda principalmente a previsibilidade: a correção anual pelo IPCA tende a evitar saltos após anos sem atualização. Ainda assim, valores exatos dependem das tabelas e da aplicação no processo.
Aviso Editorial
Este conteúdo foi estruturado com o auxílio de Inteligência Artificial e submetido a rigorosa curadoria, checagem de fatos e revisão final pelo editor-chefe Pedro Boeno. O Reaja Agora News reafirma seu compromisso com a ética jornalística, garantindo que o julgamento editorial e a validação das informações são de inteira responsabilidade humana, do editor.
Editor: Pedro Boeno
Transparência: Política Editorial | Política de Uso de IA | Política de Correções | Contato

Notícias Relacionadas