O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), com impacto direto sobre a estratégia do país para reduzir a dependência de importações.
A sanção foi formalizada com a entrada em vigor da Lei nº 15.496/2026, publicada após a Presidência concluir a análise do texto aprovado pelo Congresso.
O veto, publicado em 4 de setembro de 2026, leva o tema de volta ao Legislativo, que pode manter ou derrubar o trecho barrado em sessão conjunta, conforme o rito constitucional.
O que muda com a criação do Profert
O Profert cria um arcabouço federal para estimular a produção nacional de fertilizantes e insumos relacionados, mirando segurança de abastecimento e competitividade do agronegócio.
Na prática, a nova lei estrutura instrumentos de coordenação e acompanhamento, com metas e mecanismos voltados a ampliar oferta interna e reduzir vulnerabilidades externas do setor.
Segundo o texto sancionado, o foco inclui fertilizantes e matérias-primas de origem sintética, mineral e orgânica, além de produtos como bioinsumos e biofertilizantes.
- Objetivo central: ampliar produção nacional e diminuir dependência externa.
- Efeito esperado: reduzir riscos de choque de preços e de oferta no campo.
- Escopo: inclui tecnologias e insumos que vão além do NPK tradicional.
Para o cidadão, o impacto tende a aparecer principalmente no custo da cadeia agropecuária, que influencia preços de alimentos, logística e parte do transporte de cargas.

O veto parcial e a justificativa do Planalto
A Presidência comunicou o veto parcial por meio da Mensagem nº 738, de 3 de setembro de 2026, enviada ao Congresso.
No documento, o governo afirma que o veto ocorreu por “contrariedade ao interesse público” e informa que ministérios foram ouvidos antes da decisão.
O texto do Planalto aponta manifestação do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços sobre o dispositivo vetado.
- O Congresso aprovou o PL que institui o Profert.
- A Presidência sancionou a lei com veto parcial.
- O veto foi comunicado formalmente ao Legislativo.
- Deputados e senadores podem votar para manter ou derrubar o veto.
Se o Congresso derrubar o veto, o trecho volta a valer. Se mantiver, permanece excluído do texto final da lei, preservando a versão sancionada.
Próximos passos no Congresso e impactos no setor
O veto já consta na tramitação legislativa como VET 44/2026, o que permite acompanhamento formal do andamento.
O governo e bancadas do agro devem medir forças na votação do veto, porque o desenho final do programa pode alterar incentivos, controles e exigências para participantes.
Empresas do setor avaliam agora o texto efetivamente vigente e o que pode mudar caso o Congresso modifique o conteúdo com a derrubada do veto.
Para o Executivo, a lei sancionada e o veto delimitam a implementação do Profert no curto prazo, reduzindo incertezas jurídicas enquanto a disputa legislativa não se encerra.
Já para o cidadão, a discussão tende a repercutir no médio prazo via oferta de insumos agrícolas, custo de produção, e potencial pressão (para cima ou para baixo) nos preços de itens da cesta.
Duvidas Sobre a Lei do Profert e o veto parcial de setembro de 2026
A sanção do Profert com veto parcial, formalizada entre 3 e 4 de setembro de 2026, abriu uma nova etapa no Congresso. Abaixo estão respostas diretas sobre o que vale agora e o que ainda pode mudar.
O Profert já está valendo ou depende de regulamentação?
Já está valendo como lei desde a publicação da sanção, mas a execução prática costuma exigir atos de gestão e possíveis normas complementares. O que muda no dia a dia depende do desenho operacional definido pelo governo.
O Congresso pode derrubar o veto do presidente?
Sim. Deputados e senadores podem votar para derrubar o veto em sessão conjunta, e, se isso ocorrer, o trecho vetado volta a integrar a lei. Se o veto for mantido, continua valendo a versão sancionada.
Isso pode afetar o preço dos alimentos?
Indiretamente, sim. Fertilizantes são um custo relevante da produção agrícola, e mudanças na oferta e no preço dos insumos podem repercutir na cadeia de alimentos ao longo do tempo, junto com câmbio, frete e clima.
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