O governo federal apertou as regras para a propaganda de casas de apostas de quota fixa, as chamadas “bets”, com uma portaria interministerial que passou a valer em julho de 2026.
A medida mira anúncios em TV, rádio, internet e redes sociais, e amplia deveres para operadores, influenciadores, agências e plataformas que impulsionam campanhas.
O foco declarado é defesa do consumidor, redução de práticas abusivas e padronização de alertas de risco, num mercado que se expandiu rapidamente no país.
O que mudou com a Portaria Interministerial nº 73/2026
A norma foi editada por Fazenda, Justiça e Secom, e trata de publicidade, comunicação, marketing e oferta de apostas de quota fixa.
Segundo o MJSP, a portaria se apoia no Código de Defesa do Consumidor e em leis que estruturam o setor, definindo obrigações e cooperação entre órgãos.
O texto cria parâmetros para a proteção do consumidor e estabelece como os órgãos federais vão atuar juntos para coibir publicidade considerada irregular.
A portaria citada na legislação setorial é a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, listada no site da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Alertas obrigatórios e responsabilidade de quem divulga
Uma das mudanças centrais é tornar mais rígida a exigência de avisos sobre riscos associados ao jogo nas peças de marketing e publicidade.
Em comunicado, a Fazenda afirmou que as novas regras ampliam a responsabilidade tanto dos operadores autorizados quanto de agentes envolvidos na divulgação.
Isso inclui empresas que transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem ações de marketing, e não apenas a bet que contrata a campanha.
- Operadoras: precisam adequar campanhas e ofertas ao padrão de proteção do consumidor.
- Intermediários: agências e afiliados entram no radar quando participam de comunicação e marketing.
- Plataformas: podem ser cobradas por cooperação e rastreabilidade de anúncios impulsionados.
Quando começou a valer e por que o tema entrou na pauta política
As exigências começaram a produzir efeitos em meados de julho, com divulgação de regras e cobertura sobre o início da vigência de alertas em anúncios.
Reportagem da EBC registrou que as regras que exigem alertas em anúncios de bets passaram a valer em 17 de julho de 2026.
No governo, a leitura é que o setor exige resposta regulatória contínua, porque o consumo é massivo e a publicidade é altamente capilarizada.
Na prática, a portaria soma camadas: além da autorização para operar, cresce o controle sobre como as empresas capturam clientes e fazem ofertas.
Como isso pode impactar o cidadão no dia a dia
Para o consumidor, o impacto mais direto tende a aparecer no formato das campanhas, com mensagens mais padronizadas e maior cuidado com promessas.
Também muda a lógica de fiscalização, porque a atuação federal passa a mirar a cadeia de divulgação, e não só a empresa de apostas.
O objetivo declarado é reduzir propaganda agressiva, especialmente em ambiente digital, onde impulsionamento e afiliados multiplicam o alcance.
- Se você vir anúncio sem alertas ou com promessa de ganho garantido, a tendência é aumentar a chance de enquadramento como prática abusiva.
- Influenciadores e páginas que “divulgam” bets podem ser chamados a explicar a publicidade, dependendo do formato e do vínculo com a oferta.
- Campanhas devem ficar mais previsíveis, com menos espaço para peças que confundam aposta com investimento ou renda.
Em entrevista à Voz do Brasil, o secretário Ricardo Morishita apontou que a portaria busca proteger o consumidor na publicidade de apostas de quota fixa, com cooperação entre órgãos.
O Que Você Quer Saber Sobre as novas regras de publicidade das bets (Portaria nº 73/2026)
As mudanças de julho de 2026 afetam como anúncios de apostas aparecem na TV e, principalmente, na internet. Abaixo estão dúvidas comuns sobre o que muda para consumidores e para quem divulga esse tipo de serviço.
As bets podem continuar fazendo propaganda nas redes sociais?
Sim. A publicidade continua permitida, mas precisa seguir as exigências de proteção do consumidor e os padrões de alerta e comunicação definidos na Portaria nº 73/2026 e atos correlatos.
Influenciador que divulga bet também pode ser responsabilizado?
Pode. As regras miram não só a operadora, mas também quem veicula, impulsiona ou participa da ação de marketing, especialmente quando houver oferta e indução de consumo sem transparência.
O que muda para o consumidor que vê anúncios com promessas de “ganho fácil”?
A tendência é aumentar o risco de enquadramento como publicidade abusiva e de fiscalização sobre a campanha. Para o consumidor, o recado prático é desconfiar de promessa de retorno garantido e priorizar serviços autorizados e com alertas claros.
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