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Lei tornozeleira agressores: Lula sanciona em 2026

Publicado por Pedro Boeno em 27 de maio de 2026 às 12:54. Atualizado em 27 de maio de 2026 às 12:55.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.383/2026, que determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica quando houver risco atual ou iminente à vítima.

A norma altera a aplicação das medidas protetivas e busca acelerar a resposta do Estado nos casos em que a mulher segue ameaçada mesmo após a denúncia.

Além do monitoramento do agressor, a lei prevê um dispositivo de segurança para a vítima, com alerta de aproximação e comunicação automática com a unidade policial mais próxima.

O que muda com a Lei 15.383/2026 no monitoramento de agressores

A lei autoriza o juiz a determinar a tornozeleira de forma imediata sempre que identificar “alto risco” para a mulher e seus dependentes, inclusive risco à integridade psicológica.

Em municípios que não são sede de comarca, a aplicação pode ser determinada pela autoridade policial, com posterior comunicação aos órgãos de controle, segundo o texto aprovado no Congresso.

O objetivo é evitar janelas de vulnerabilidade entre a concessão da medida protetiva e a adoção de mecanismos concretos de fiscalização do agressor.

  • Monitoramento eletrônico do agressor como medida protetiva de urgência em situações de alto risco
  • Dispositivo portátil para a vítima, com alerta automático em caso de aproximação
  • Alerta simultâneo para vítima e polícia se o agressor violar o perímetro de exclusão
Decisões legislativas de 2026 sobre a tornozeleira para agressores
Imagem: Pedro Boeno | Reaja Agora News

Impacto no orçamento: mais dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública

Para ampliar o número de equipamentos disponíveis, a lei eleva de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

O texto também explicita que esses recursos podem ser usados no custeio da compra e manutenção das tornozeleiras e dos dispositivos entregues às vítimas.

Na prática, a mudança tenta atacar um gargalo recorrente: a decisão judicial existe, mas falta equipamento e estrutura para fazer o monitoramento funcionar em escala.

  • Aumento da reserva do fundo: de 5% para 6%
  • Uso permitido para compra de tornozeleiras e manutenção do serviço
  • Prioridade para dispositivos de alerta à vítima em casos de alto risco

Como a medida deve funcionar no dia a dia da vítima e da polícia

A lei prevê que a vítima receba uma unidade portátil de rastreamento, capaz de emitir alerta quando o agressor se aproximar além do limite imposto pela Justiça.

Esse alerta deve chegar ao mesmo tempo para a mulher e para a unidade policial mais próxima, encurtando o tempo de reação quando o perímetro de exclusão é rompido.

Especialistas em segurança pública apontam que o efeito prático depende de cadeia operacional: equipamento, central de monitoramento, viatura disponível e protocolo de atendimento rápido.

  1. O juiz avalia o risco e impõe monitoramento eletrônico imediato
  2. O agressor passa a usar tornozeleira e fica sujeito a perímetro de exclusão
  3. A vítima recebe dispositivo de alerta e a polícia é notificada em caso de violação

O Congresso tratou a mudança como uma resposta direta a casos em que a medida protetiva, sozinha, não impede reaproximação e perseguição do agressor.

O texto foi aprovado na Câmara como PL 2.942/2024 e seguiu o rito no Senado antes de chegar à sanção presidencial.

Na avaliação de parlamentares, o novo desenho pretende transformar monitoramento e alerta em política permanente, evitando soluções pontuais e dependentes de programas temporários.

Mais detalhes sobre a sanção e o número da lei foram divulgados em cobertura sobre a entrada em vigor imediata da Lei 15.383/2026.

O texto aprovado pela Câmara detalha que a medida pode ser determinada quando houver risco à mulher em situação de violência doméstica.

A sanção presidencial foi noticiada também em relato oficial sobre a promulgação da lei.

O que você quer saber sobre a Lei 15.383/2026 da tornozeleira imediata

A Lei 15.383/2026 mudou o uso de tornozeleira eletrônica como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica. As dúvidas abaixo ajudam a entender quando ela se aplica e o que muda na prática.

Em quais casos o agressor pode ser obrigado a usar tornozeleira imediatamente?

Quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher (ou de seus dependentes), o juiz pode impor o monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência.

A vítima recebe algum tipo de alerta quando o agressor se aproxima?

Sim. A lei prevê um dispositivo portátil para a vítima, com alerta automático, e comunicação simultânea para a unidade policial mais próxima quando o agressor romper o perímetro definido.

De onde sai o dinheiro para comprar e manter tornozeleiras e dispositivos?

A lei aumenta de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher e explicita que os recursos podem custear compra e manutenção dos equipamentos.

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