A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de maio de 2026, em primeiro turno, a PEC 5/2023 que estende a imunidade tributária de entidades religiosas para tributos incidentes na compra de bens e serviços.
O texto amplia a regra para além de renda e patrimônio e mira, principalmente, o “consumo” associado ao funcionamento de templos e estruturas vinculadas a organizações religiosas.
A proposta ainda precisa passar por segundo turno na Câmara e, depois, seguir para análise do Senado, sem efeitos imediatos para o contribuinte enquanto a tramitação não termina.
O que a PEC 5/2023 muda na prática
Pelo texto aprovado, a imunidade passa a alcançar tributos embutidos na aquisição de itens e serviços usados na implantação, manutenção e funcionamento de entidades religiosas e seus braços assistenciais.
Na Câmara, a justificativa do relator cita impacto sobre atividades como creches, asilos e comunidades terapêuticas, que hoje arcam com impostos incidentes sobre compras e contratações.
O texto prevê que a fruição da imunidade dependerá de lei complementar, com critérios de habilitação nacionais e condições para usufruir do benefício, o que empurra a regulamentação para uma etapa posterior.
- Alcance: bens e serviços necessários ao funcionamento de templos e atividades vinculadas.
- Condicionante: regras futuras em lei complementar para habilitação e critérios uniformes.
- Tramitação: ainda há votação em segundo turno na Câmara e, depois, apreciação no Senado.

Quem são os autores, o relator e quais entidades entram no texto
A PEC 5/2023 tem como primeiro signatário o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), e o relatório aprovado foi apresentado por Dr. Fernando Máximo (União-RO).
Segundo o texto noticiado pela própria Câmara, a extensão abrange “templos de qualquer culto” e organizações ligadas, incluindo creches, monastérios, seminários, conventos e serviços de acolhimento institucional.
O relator sustentou que a mudança corrige distorções interpretativas e que a transparência trazida pela reforma tributária dificultaria manter a tese de que a entidade paga “preço” e não “tributo”.
A lista de estruturas citadas no relatório inclui, além dos templos, comunidades terapêuticas e atividades socioassistenciais, o que amplia o debate sobre o que será considerado “atividade vinculada” na regulamentação futura.
- PEC: 5/2023.
- Primeiro signatário: Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
- Relator: Dr. Fernando Máximo (União-RO).
- Entidades incluídas: templos e organizações vinculadas, como creches, asilos, comunidades terapêuticas e acolhimento institucional.
O debate no plenário: impacto fiscal e risco de ampliar a alíquota para todos
Durante o debate, líderes contrários afirmaram que ampliar a imunidade pode pressionar a alíquota-padrão do novo sistema de consumo, com reflexo indireto no bolso do cidadão.
O líder do PT na Câmara citou estimativa de aumento de 0,5% na alíquota-padrão, argumentando que esse movimento teria efeito difuso sobre consumidores.
Na mesma linha, o debate levantou exemplos de compras de alto valor que poderiam ser alcançadas dependendo de como a lei complementar definir “necessário” para a atividade, o que reforça a centralidade da regulamentação.
Por outro lado, defensores do texto sustentaram que as instituições religiosas e suas obras sociais reduziriam demanda sobre o Estado e que a medida seria uma forma de “justiça fiscal” sobre doações já feitas por fiéis.
- O texto foi aprovado em primeiro turno em 28/05/2026 e aguarda o segundo turno na Câmara.
- Se aprovada em dois turnos, a PEC segue para o Senado.
- Mesmo aprovada, a aplicação dependerá de lei complementar com critérios e condições.
O avanço da proposta ocorre em meio a discussões mais amplas sobre regras de arrecadação no pós-reforma tributária, com disputa política sobre exceções e seus custos no desenho final das alíquotas.
Na Câmara, o placar e a tramitação dos próximos passos devem definir a velocidade do texto, que tende a manter o foco no impacto fiscal e nos limites da imunidade no consumo.
Segundo a aprovação em 1º turno da PEC 5/23 para imunidade tributária na compra de bens e serviços por entidades religiosas, o ponto mais sensível será a definição objetiva do que entra como “necessário” e como será a habilitação nacional.
Em cobertura paralela, a imprensa destacou que a medida é conhecida como “PEC das Igrejas” e que a discussão sobre compras de bens de alto valor pode reaparecer no segundo turno e no Senado.
Para o cidadão, a consequência prática não é imediata, mas o debate já antecipa o dilema: ampliar imunidades setoriais pode redistribuir a carga do sistema de consumo para a base de contribuintes em geral.
Uma síntese do impasse político aparece em reportagens que associam a medida a possíveis efeitos em itens de alto valor, como apontou a aprovação da PEC que amplia a isenção para templos e entidades vinculadas em 28/05/2026.
Nos bastidores, o texto deve enfrentar pressão para delimitar com precisão quais atividades e entidades vinculadas serão contempladas, reduzindo margem para interpretações amplas na fase de implementação.
Ao mesmo tempo, a tramitação no Senado tende a reabrir o debate sobre contrapartidas, transparência e critérios objetivos, temas que também influenciam o desenho do novo sistema tributário.
Uma leitura adicional sobre o texto aprovado e sua justificativa foi registrada em reportagem que detalha a alteração no artigo 150 da Constituição e o contexto da reforma tributária, como mostrou a votação em 1º turno da PEC que amplia a imunidade tributária das igrejas.
Dúvidas Sobre a PEC 5/2023 que amplia imunidade tributária para entidades religiosas
A PEC 5/2023 avançou na Câmara em 28/05/2026 e abriu debate sobre imunidade no consumo, lei complementar e possíveis efeitos indiretos na alíquota do novo sistema tributário. Estas são as dúvidas que mais afetam a vida prática.
A PEC já vale e igrejas já deixam de pagar impostos nas compras?
Não. Até 29/05/2026, o texto foi aprovado em 1º turno e ainda precisa do 2º turno na Câmara e da votação no Senado. Mesmo aprovada, a aplicação dependerá de lei complementar.
Que tipos de compras podem entrar na imunidade se a PEC virar regra?
A proposta fala em bens e serviços “necessários” à implantação, manutenção e funcionamento de templos e atividades vinculadas, como creches e acolhimento institucional. O que será considerado “necessário” deverá ser delimitado na lei complementar.
Isso pode aumentar imposto para o cidadão comum?
Pode haver efeito indireto, dependendo do impacto na arrecadação e de como o sistema do imposto sobre consumo será calibrado. No debate, houve menção a possível pressão sobre a alíquota-padrão, mas o resultado dependerá do texto final e da regulamentação.
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