O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas às novas exigências sobre riscos psicossociais na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em decisão liminar do ministro André Mendonça.
A medida atinge a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre obrigações relacionadas a saúde mental no gerenciamento de riscos, criando uma janela para ajustes e negociação antes do retorno das punições.
A ação chegou ao STF por questionamento de uma entidade do setor educacional, e o ministro determinou a abertura de conciliação para dar objetividade aos critérios de cobrança, sem desmontar a proteção aos trabalhadores.
O que o STF decidiu e por quanto tempo valem as mudanças
A decisão suspende, por 90 dias a partir de 25 de junho de 2026, a imposição de penalidades por descumprimento de dispositivos da NR-1 ligados ao tratamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Na prática, o MTE fica impedido de multar empresas por ausência de mapeamento e gestão desses riscos durante o período, enquanto ocorre a tentativa de conciliação entre governo e setor afetado.
Também ficam alcançadas penalidades já aplicadas com base nos trechos discutidos, desde que relacionadas aos riscos psicossociais, segundo a cobertura sobre o alcance da liminar e seus efeitos imediatos.
O ministro indicou que o tema ainda passará por referendo do Plenário em sessão virtual prevista para ocorrer entre 7 e 18 de agosto de 2026, quando o colegiado poderá manter, alterar ou revogar a liminar.
- Prazo: 90 dias de suspensão de multas e sanções.
- Alvo: penalidades ligadas à gestão de riscos psicossociais na NR-1.
- Próximo passo: referendo do Plenário em agosto de 2026.

Por que a NR-1 virou disputa no Supremo
A nova redação da NR-1 passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais, tratando saúde mental como risco ocupacional no mesmo pacote de obrigações de prevenção.
O questionamento no STF sustenta que faltaria clareza operacional para fiscalizar e punir, além de pedir mais tempo de adaptação, especialmente para instituições de ensino com rotinas específicas.
O ministro André Mendonça acolheu parcialmente o pedido e apontou que a suspensão temporária cria espaço para diálogo, reduzindo insegurança jurídica sobre o que, exatamente, será cobrado em auditorias.
Segundo reportagem, a discussão ocorre num contexto em que a atualização da NR-1 começou a valer em 26 de maio, mas a etapa punitiva foi travada pela liminar.
- O foco da regra está em prevenção e gestão contínua, não só em reação a afastamentos.
- O conflito central é a objetividade dos critérios de fiscalização.
- A conciliação pode definir parâmetros mais claros antes do retorno das sanções.
Impacto imediato para empresas e trabalhadores
Para empresas, a principal consequência é a suspensão de multas por 90 dias, o que reduz risco financeiro imediato e dá fôlego para adequação, sem eliminar o dever de proteger a saúde.
Para trabalhadores, o efeito é ambíguo: a proteção normativa segue existindo, mas o instrumento coercitivo da fiscalização fica temporariamente enfraquecido até que a conciliação e o Plenário definam o rumo.
Na cobertura do mercado, a liminar foi descrita como uma pausa para ajustar a aplicação e evitar punições com critérios considerados vagos, mantendo o debate sobre como medir e documentar riscos.
De acordo com relato jornalístico sobre a decisão e a ADPF, o MTE está proibido de aplicar punições por 90 dias, contados desde 25 de junho, e o tema ainda terá etapa de validação pelo Plenário.
A decisão também se conecta à disputa jurídica sobre a norma e à tentativa de conciliação, como descreveu a cobertura que informou que o STF abriu conciliação para dar maior objetividade às exigências, sem abandonar o objetivo de proteção à saúde mental.
- Agora: empresas não são multadas pelos itens suspensos, mas podem se preparar e documentar medidas.
- Durante a conciliação: governo e setores podem negociar critérios e prazos de cobrança.
- Em agosto: o Plenário decide se a liminar continua e em quais termos.
Dúvidas Sobre a suspensão das multas da NR-1 no STF
A liminar do STF sobre a NR-1 mexe com prazos de fiscalização e com a forma como empresas lidam com riscos psicossociais no trabalho. Estas respostas ajudam a entender o que muda entre 25 de junho e a análise do Plenário em agosto de 2026.
As empresas podem parar de cumprir a NR-1 durante os 90 dias?
Não. A liminar suspende multas e sanções ligadas aos riscos psicossociais por 90 dias a partir de 25 de junho de 2026, mas não elimina o dever geral de prevenir riscos e proteger trabalhadores.
Quando o STF pode voltar atrás ou confirmar a decisão?
O caso deve ser submetido a referendo do Plenário em sessão virtual prevista entre 7 e 18 de agosto de 2026. Nessa etapa, a Corte pode manter, ajustar ou revogar a liminar.
O que é “risco psicossocial” na prática do trabalho?
É o conjunto de fatores organizacionais e de gestão que podem afetar saúde mental, como sobrecarga, assédio, metas incompatíveis e falta de pausas. A NR-1 exige que esses riscos sejam identificados e gerenciados.
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