A Medida Provisória nº 1.372/2026, publicada na segunda-feira 29 de junho de 2026, abriu um crédito extraordinário de R$ 550 milhões para apoiar a importação de óleo diesel de uso rodoviário.
O ato, editado pelo presidente Lula, direciona os recursos ao Ministério de Minas e Energia (MME) e se conecta a políticas recentes de enfrentamento da alta do combustível, em meio à instabilidade internacional.
Na prática, o governo tenta reduzir riscos de desabastecimento e amortecer pressões de preço no transporte de cargas, um custo que tende a chegar ao consumidor pela cadeia de fretes e alimentos.
O que a MP 1.372 autoriza e por que o crédito é “extraordinário”
O crédito extraordinário é um tipo de abertura orçamentária usado quando a despesa não estava prevista na Lei Orçamentária do ano e precisa de execução imediata.
Segundo a publicação da Casa Civil sobre a MP 1.372/2026, os R$ 550 milhões foram abertos em favor do MME para viabilizar a política pública de apoio à importação do diesel rodoviário.
O texto integral no Planalto explicita a ação orçamentária vinculada à “Subvenção Econômica à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário”, no valor de R$ 550.000.000.
- Instrumento: Medida Provisória (efeito imediato, com força de lei).
- Valor: R$ 550 milhões em crédito extraordinário.
- Órgão beneficiário: Ministério de Minas e Energia.
- Objetivo: apoiar a importação de diesel rodoviário via subvenção.

Como a medida se encaixa na política de contenção do diesel em 2026
A MP 1.372 não surge isolada: ela reforça um conjunto de ações do governo federal para mitigar oscilações do mercado de combustíveis em 2026.
Uma dessas frentes é a subvenção econômica ao diesel, com regras já detalhadas em decreto anterior, estabelecendo critérios, prazos e exigências de informação e fiscalização.
De acordo com a Casa Civil, o Decreto nº 12.995 regulamentou a subvenção ao diesel em R$ 1,12 por litro e determinou apuração quinzenal entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026, com envio de dados à ANP.
O decreto também condiciona o recebimento da subvenção à comprovação de regularidade fiscal em fase inicial, enquanto não houver regulamentação conjunta mais automatizada.
- O governo cria a política (MP) e, em seguida, detalha a execução (decreto).
- O crédito extraordinário dá lastro orçamentário para a execução imediata.
- As regras exigem dados de preço/volume e checagens de adimplência.
Impacto esperado para transporte, preços e fiscalização
O diesel é insumo central do transporte rodoviário. Quando o custo sobe, há repasse para fretes e, frequentemente, para produtos que dependem de logística nacional.
O governo aposta que o apoio à importação reduz gargalos de oferta e limita picos de preço, mas o impacto efetivo depende do mercado, do câmbio e da execução do programa.
A Agência Brasil informou que a norma abre crédito de R$ 550 milhões para subsidiar a importação do diesel rodoviário, vinculando a medida ao desenho de apoio em medidas provisórias anteriores.
O Planalto, por sua vez, publicou o texto da MP com a dotação na ação orçamentária específica de subvenção, detalhando a natureza do crédito extraordinário.
Como toda MP, a 1.372 precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do rito constitucional, sob risco de perder validade se não for convertida em lei no prazo legal.
O que você quer saber sobre a MP 1.372/2026 do diesel
A MP 1.372/2026, publicada em 29/06/2026, abriu R$ 550 milhões para apoiar a importação de diesel rodoviário. As dúvidas abaixo ajudam a entender efeitos práticos, prazos e como isso pode chegar ao bolso do consumidor.
A MP 1.372/2026 já vale ou precisa do Congresso?
Ela já vale desde a publicação, porque medida provisória tem força de lei imediata. Mesmo assim, precisa ser votada pelo Congresso dentro do prazo constitucional para não perder eficácia.
Os R$ 550 milhões significam diesel mais barato na bomba?
Não há garantia automática de queda de preço ao consumidor. O crédito financia uma política de apoio à importação e pode reduzir pressão de alta, mas preço final depende de mercado, câmbio e repasses ao longo da cadeia.
Quem fiscaliza a subvenção e quais dados entram no controle?
A execução envolve regras de apuração e envio de informações de preços e volumes, com participação de órgãos como a ANP. Além disso, há exigências de regularidade fiscal para recebimento do benefício, conforme a regulamentação.
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