Reunião da CCJ do STJ discute Política Nacional Brasileira e novos filtros

MP remessas internacionais: Câmara aprova nova tributação

Publicado por Pedro Boeno em 10 de julho de 2026 às 13:17. Atualizado em 10 de julho de 2026 às 13:17.

A Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026, que mexe na tributação simplificada de compras do exterior enviadas por remessas postais, entrou na reta final do prazo inicial de deliberação no Congresso nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026.

A norma já está em vigor desde 12 de maio, mas depende de votação na Câmara e no Senado para virar lei. O texto altera regras do Decreto-Lei nº 1.804/1980.

No centro da MP está a autorização para o Ministério da Fazenda ajustar alíquotas, inclusive com possibilidade de reduzir o Imposto de Importação a zero para compras de até US$ 50.

O que a MP 1.357/2026 muda nas remessas internacionais

A MP nº 1.357/2026 dá competência ao ministro da Fazenda para alterar alíquotas no regime de tributação simplificada aplicado às remessas postais internacionais.

Pela redação, a alíquota pode ser reduzida a zero na faixa de até US$ 50 e pode chegar a 30% na faixa de até US$ 3.000, conforme parâmetros definidos na própria MP.

O texto também prevê diferenciações ligadas à adesão a programas de conformidade da Receita Federal, em linha com o modelo do Remessa Conforme descrito na exposição de motivos.

  • Até US$ 50: possibilidade de alíquota do Imposto de Importação ser reduzida a zero.
  • Até US$ 3.000: possibilidade de alíquota chegar a 30%, conforme a faixa e a regulamentação.
  • Critério de conformidade: tratamento pode variar conforme programa da Receita Federal.

O detalhamento operacional do controle aduaneiro e das exigências de identificação do destinatário segue orientações do manual da Receita sobre encomendas internacionais.

Política Nacional Brasileira em foco: decisões sobre remessas internacionais
Imagem: Pedro Boeno | Reaja Agora News

Prazo, prorrogação e o que acontece se não houver votação

O calendário legislativo indica que a MP 1.357/2026 tinha janela de deliberação que se encerrava em 10/07/2026, elevando a pressão por avanço na tramitação.

Antes disso, o Congresso já formalizou a prorrogação da vigência por mais 60 dias, por ato da Presidência da Mesa, publicado no Diário Oficial da União.

Na prática, a prorrogação estende o tempo para votação, mas não elimina o risco político de caducidade se o texto não for aprovado dentro do prazo constitucional.

  1. A MP entra em vigor na publicação e produz efeitos imediatos.
  2. O Congresso discute em comissão mista, depois Câmara e Senado votam.
  3. Se não aprovada a tempo, a MP perde eficácia e o Congresso pode disciplinar efeitos.

Na Câmara, a tramitação está registrada no painel de acompanhamento de medidas provisórias, que concentra as fases e movimentações do texto no Legislativo.

Impactos práticos para quem compra do exterior e para o varejo nacional

Para o consumidor, a mudança mais sensível é o potencial de redução de imposto em compras de baixo valor, condicionada às alíquotas que vierem a ser fixadas.

Para o setor produtivo, o debate tende a se concentrar na assimetria de preços entre importados de pequeno valor e produtos nacionais, especialmente em segmentos como confecções.

A própria tramitação legislativa registra emendas e discussões sobre contrapartidas e isonomia tributária, sinalizando que o texto pode sofrer alterações no Congresso.

  • Compras pequenas podem ter alívio tributário, dependendo da regulamentação.
  • O governo ganha flexibilidade para calibrar alíquotas por faixa de valor.
  • O Congresso pode impor condições e ajustes para reduzir impactos setoriais.

Enquanto a votação não ocorre, importadores e consumidores devem acompanhar tanto a regulamentação do Ministério da Fazenda quanto os próximos passos formais no Congresso.

Duvidas Sobre a MP 1.357/2026 e a tributacao de remessas internacionais

A MP 1.357/2026 esta em vigor desde 12/05/2026 e mexe nas regras de imposto para compras internacionais por remessa postal. As perguntas abaixo focam no que muda e no que ainda depende de votacao e regulacao.

A MP 1.357/2026 zera automaticamente o imposto para compras de ate US$ 50?

Nao. Ela autoriza que a alíquota possa ser reduzida a zero nessa faixa, mas isso depende do ajuste efetivo pelo Ministerio da Fazenda e das condicoes aplicadas ao regime.

Se o Congresso nao votar, a MP deixa de valer na hora?

Ela perde eficacia ao fim do prazo constitucional se nao for aprovada, mas os efeitos ja produzidos podem ser disciplinados por decreto legislativo. A MP tambem pode ter vigencia prorrogada uma vez por 60 dias.

O que eu preciso informar para receber encomenda internacional legalmente?

Em geral, e exigida a identificacao do destinatario com CPF ou CNPJ regular (ou passaporte para estrangeiro), conforme orientacoes da Receita Federal para operacoes de encomendas internacionais.

A MP 1.357/2026 autoriza ajustes de alíquotas e menciona a faixa de até US$ 50 e até US$ 3.000 como parâmetros para a tributação simplificada.

O Ato do Presidente da Mesa nº 55, de 03/07/2026, prorrogou a vigência por 60 dias e ampliou a janela para votação no Congresso.

A Receita Federal detalha no manual de encomendas internacionais a exigência de CPF/CNPJ regular e orientações para operações por via postal e expressa.

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