A Câmara dos Deputados aprovou em julho e enviou à sanção presidencial o PL 3.085/2026, que cria regras para o “filtro de relevância” na admissão de recursos especiais no STJ.
A proposta regulamenta a exigência prevista na Constituição desde 2022 e pode reduzir o volume de recursos que chegam ao tribunal, com efeitos diretos em prazos e estratégias de quem recorre.
Na prática, o projeto mexe no caminho de ações cíveis e tributárias que, hoje, dependem do STJ para uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país.
O que foi aprovado e por que isso muda o caminho dos recursos
O PL 3.085/2026 disciplina como o recorrente deverá demonstrar a “relevância” da controvérsia federal para que o STJ analise o mérito do recurso especial.
O mecanismo decorre da Emenda Constitucional 125/2022, que inseriu o requisito de relevância no artigo 105 da Constituição.
Sem uma lei regulamentadora, o próprio STJ já havia afirmado que o filtro só passaria a ser cobrado após a entrada em vigor dessa regulamentação.
Agora, com a aprovação na Câmara, o texto está pronto para depender apenas da sanção presidencial para virar lei e destravar a aplicação prática do filtro.
- Antes: qualquer recurso especial com requisitos formais podia ser processado, ainda que discutisse tema pouco relevante.
- Depois: o recorrente terá de justificar a relevância, e o STJ poderá barrar casos de menor impacto jurídico, social ou econômico.

Como funcionará o filtro de relevância no STJ, segundo o projeto
O texto aprovado altera o Código de Processo Civil para introduzir um rito próprio de avaliação da relevância no recurso especial.
Segundo a descrição oficial, o projeto permite que o relator no STJ suspenda processos sobre a mesma controvérsia por um período, para organizar o julgamento.
A regra, conforme divulgado pela Câmara, prevê a possibilidade de suspensão por seis meses, total ou parcial, de ações individuais e coletivas relacionadas ao tema discutido.
Isso tende a concentrar decisões e reduzir decisões divergentes em instâncias inferiores enquanto o STJ define o entendimento aplicável.
- O cidadão (ou empresa) recorre ao STJ e aponta a “relevância” da questão federal.
- O STJ analisa primeiro se há relevância suficiente para admitir o recurso.
- Se o tema for comum e repetitivo, processos similares podem ser suspensos temporariamente.
Impactos para o cidadão: prazos, custos e chance de o STJ julgar o mérito
O efeito mais imediato é que pode ficar mais difícil levar ao STJ casos pontuais, com baixa repercussão além das partes envolvidas.
Para quem recorre, isso aumenta a importância de uma petição mais técnica, com demonstração clara do impacto social, econômico ou jurídico do tema.
Por outro lado, a expectativa institucional é reduzir a sobrecarga do STJ e priorizar controvérsias que realmente uniformizam a lei federal no país.
O próprio Senado informou que a proposta seguiu para sanção presidencial após a Câmara aprovar o texto sem alterações, o que acelera a conclusão do processo legislativo.
No detalhe, a Câmara registrou que o projeto regulamenta o filtro e define efeitos processuais, como a suspensão temporária de ações relacionadas.
Se sancionada, a nova lei muda o “mapa” do contencioso: mais casos podem terminar nos tribunais locais, e menos chegarão ao STJ.
Duvidas Sobre o filtro de relevância no recurso especial ao STJ
Com o PL 3.085/2026 aprovado e enviado à sanção, muita gente quer entender o que muda na prática ao recorrer ao STJ. As respostas abaixo focam no impacto imediato em processos e prazos.
Isso significa que o STJ vai negar mais recursos automaticamente?
Sim, a tendência é negar mais recursos que não demonstrem relevância suficiente. O objetivo é permitir que o STJ concentre julgamentos em temas com maior impacto na interpretação da lei federal.
Meu processo pode ficar parado por causa dessa nova regra?
Pode. O texto aprovado prevê que o relator no STJ possa suspender por até seis meses processos relacionados ao mesmo tema, para organizar o julgamento e evitar decisões conflitantes.
Quando essa mudança começa a valer?
Só após a sanção presidencial e a entrada em vigor da lei. Até lá, vale a regra atual, e o próprio STJ já indicou que a exigência do filtro depende de regulamentação.
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