O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que muda o acesso ao seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante períodos em que a pesca fica proibida para preservação das espécies.
A Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial em 5 de maio, cria exigências de identificação e amplia mecanismos de controle para reduzir fraudes.
Na prática, a norma altera etapas de cadastro, define sanções mais duras e estabelece regras de transparência, com impactos diretos para quem depende do benefício em 2026.
O que muda no cadastro: biometria e CadÚnico viram exigência
A lei torna obrigatória a identificação biométrica e a inscrição no CadÚnico para acessar o seguro-defeso, segundo o texto sancionado pelo Executivo.
Até a implementação plena da Carteira de Identidade Nacional, a verificação biométrica poderá usar bases oficiais, como TSE e CNH, para conferência de identidade.
O texto também prevê checagens com bases públicas, buscando impedir pagamentos indevidos e duplicidades, além de reforçar rotinas de acompanhamento cadastral dos pescadores.
- Biometria passa a ser solicitada ao requerente no processo de habilitação.
- CadÚnico entra como requisito, sem efeito de “limite de renda” para o acesso ao seguro-defeso.
- Cruzamento de dados com bases oficiais é autorizado para validar identidade e elegibilidade.

Transparência e punições: lista mensal de beneficiários e sanções por fraude
Uma das mudanças com impacto imediato é a previsão de divulgação mensal da lista de beneficiários em gozo do seguro-defeso, com identificação básica e preservação de dados sensíveis.
Segundo o texto legal, a divulgação deve trazer nome, município e número de inscrição no RGP, com vedação de dados que permitam identificar o endereço do beneficiário.
Para casos de irregularidade, a lei endurece consequências administrativas, incluindo perda de acesso ao programa por período prolongado, com possibilidade de agravamento em reincidência.
- Sanções podem incluir cancelamento de registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos.
- Reincidência pode ampliar penalidades, conforme regras previstas no texto sancionado.
O objetivo declarado do pacote é reduzir fraudes e reforçar a sustentabilidade do programa, com regras mais rígidas de validação e acompanhamento.
Reap, parcelas pendentes e vetos: o que ficou e o que caiu
A nova lei também trata do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), documento exigido para manter a habilitação ao seguro-defeso.
O texto prorroga prazos para regularização de relatórios atrasados e define quais comprovações serão cobradas para o benefício relativo a 2026, conforme divulgado pelo Senado.
Além disso, a norma autoriza a quitação de parcelas pendentes e o pagamento de valores de períodos anteriores a 2026, desde que o pedido tenha sido feito no prazo e os requisitos legais sejam atendidos.
- Regularização do Reap segue exigida para manter habilitação futura.
- Pagamento de pendências depende de cumprimento integral dos critérios legais.
- Transição prevê prazos e formas de validação, inclusive presencial ou remota.
O governo vetou dispositivos que flexibilizavam controles, sob o argumento de preservar mecanismos de verificação e evitar brechas na habilitação e na validação de identidade.
Na íntegra, a lei pode ser consultada no texto oficial da Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026.
O detalhamento das regras, prazos, vetos e justificativas foi publicado em relato do Senado sobre a sanção com vetos.
Já o histórico de tramitação da medida provisória que originou o texto pode ser acompanhado na página da MPV 1.323/2025 no Congresso Nacional.
O Que Você Quer Saber Sobre as novas regras do seguro-defeso (Lei 15.399/2026)
Com a Lei 15.399/2026 em vigor desde maio, pescadores artesanais passaram a enfrentar novas etapas de validação e controle para receber o seguro-defeso. Estas dúvidas resumem o que tende a afetar pedidos e pagamentos em 2026.
Preciso fazer biometria para receber o seguro-defeso em 2026?
Sim. A Lei 15.399/2026 prevê solicitação de registro biométrico ao requerente durante a habilitação, com possibilidade de conferência por bases oficiais como TSE e CNH até a plena implementação da identidade nacional.
O CadÚnico virou obrigatório mesmo para quem já recebia o benefício?
Sim. A lei estabelece a inscrição no CadÚnico como requisito de acesso ao seguro-defeso, sem efeitos de limite de renda para o recebimento. Quem estiver fora do cadastro tende a precisar regularizar a situação.
Dá para receber parcelas antigas que ficaram pendentes?
Em regra, sim. A lei autoriza a quitação de parcelas pendentes e admite pagamento referente a períodos anteriores a 2026, desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo legal e todos os requisitos sejam comprovados.
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