A Câmara dos Deputados aprovou, em votação no Plenário, um projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A medida mira cobranças por “franquia mínima” mesmo quando o consumo real é baixo.
O texto aprovado foi o PL 1.845/2025, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e agora segue para o Senado.
A votação ocorreu em 8 de julho, com atualização do registro em 9 de julho de 2026. O tema tende a impactar contas de água em condomínios com medição única e famílias de baixo consumo, dependendo do modelo tarifário local.
O que muda com a proibição da “tarifa mínima”
Pelo texto aprovado, prestadores de serviço não poderão cobrar valores baseados em volume presumido, quando o consumo efetivo for menor. Na prática, a conta deve se aproximar do uso real medido.
O relator argumentou que a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas e famílias de menor renda. A justificativa também cita incentivo indireto ao desperdício.
A proposta altera a Lei 11.445/2007 (marco do saneamento), com foco no cálculo da tarifa. A intenção é evitar cobrança “por volume não consumido” em situações com hidrômetro individual ou medidor único.
- Vedação de tarifa mínima/consumo mínimo/franquia mínima vinculada a volume presumido.
- Cobrança orientada pelo consumo efetivamente registrado.
- Aplicação aos serviços públicos de água e esgoto, conforme a modelagem do serviço local.

Quem pode sentir o impacto na conta de água
O texto aprovado menciona o efeito sobre usuários de baixo consumo e situações em que a cobrança mínima eleva a fatura mesmo com pouca utilização. Isso inclui imóveis pequenos, residências com poucos moradores e parte dos condomínios.
Na prática, a conta de água varia por cidade e por contrato de concessão. Ainda assim, a mudança tende a afetar principalmente locais em que a cobrança mínima é relevante no valor final da fatura mensal.
Há também implicações para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de saneamento. O tema costuma ser sensível porque o modelo tarifário financia operação, manutenção e expansão de rede.
- Moradores com baixo consumo podem ter redução na fatura, se hoje pagam “mínimo” acima do uso real.
- Condomínios com medidor único podem ter discussão sobre rateio interno e metodologia de faturamento.
- Municípios e concessionárias podem revisar estruturas tarifárias para manter metas e investimentos.
Tramitação: o que acontece agora no Congresso
A proposta foi aprovada pela Câmara e será enviada ao Senado. No Senado, o texto pode ser aprovado como está, modificado ou rejeitado; se houver mudanças, retorna à Câmara.
O projeto votado no Plenário foi pautado e relatado na sessão de 8 de julho de 2026, dentro da agenda legislativa que discutiu a vedação da cobrança mínima em água e esgoto.
Se aprovado pelo Senado e sancionado, o novo regramento passa a integrar a legislação federal do saneamento, com efeitos sobre regulações locais e contratos, conforme regras de transição que venham a constar na lei.
- A Câmara aprova o texto e envia ao Senado.
- O Senado analisa: pode aprovar, alterar ou rejeitar.
- Se virar lei, começa a fase de adequação regulatória e contratual nos serviços de saneamento.
O texto aprovado na Câmara está descrito como proibição de cobrança de tarifa mínima de consumo sobre água e esgoto e segue agora para deliberação dos senadores.
O andamento e os itens da sessão podem ser acompanhados no registro da Ordem do Dia do Plenário em 08/07/2026, que reúne a pauta e as informações de tramitação da votação.
Para quem monitora impacto regulatório, um ponto de comparação é a política já existente de Tarifa Social de Água e Esgoto, que trata de critérios de elegibilidade e proteção de renda, enquanto o novo PL mira diretamente a cobrança por consumo presumido.
O que você quer saber sobre o fim da tarifa mínima de água e esgoto na Câmara
A aprovação do PL 1.845/2025 na Câmara reacendeu dúvidas sobre como a conta pode mudar e quando as regras entram em vigor. Abaixo, respostas diretas sobre efeitos práticos e próximos passos no Senado.
A tarifa mínima de água acaba automaticamente depois da votação na Câmara?
Não. A Câmara aprovou o projeto em 8 de julho de 2026, mas ele ainda precisa passar pelo Senado e, depois, pela sanção para virar lei e produzir efeitos.
Se eu moro sozinho, minha conta pode diminuir?
Pode, se na sua cidade a fatura hoje inclui uma cobrança mínima acima do seu consumo real. O impacto depende da estrutura tarifária local e de como a concessionária calcula água e esgoto.
Condomínio com um hidrômetro só vai pagar como?
O projeto mira a cobrança por volume presumido, mas a operacionalização pode exigir ajustes na regulação e no contrato local. Em condomínios, a discussão pode envolver o faturamento do prestador e o rateio interno.
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