O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, em 07/05/2026, as orientações operacionais que amarram uma mudança prática para empresas e escritórios: desde 01/05/2026, o recolhimento de FGTS ligado a reclamatórias trabalhistas e acordos passou a ser feito pelo FGTS Digital.
Na prática, a alteração muda o “caminho” do pagamento e exige que o empregador preste as informações do processo no eSocial, especialmente pelo evento S-2500, para então gerar a guia dentro do sistema.
A medida afeta casos com sentença ou acordo datados a partir de 01/05/2026 e aumenta o risco de erro por duplicidade quando a empresa informa bases já declaradas em GFIP/eSocial.
O que mudou a partir de 01/05/2026 nas reclamatórias trabalhistas
De acordo com comunicado do MTE, processos e acordos trabalhistas com data de sentença a partir de 01/05/2026 devem ter o FGTS recolhido via FGTS Digital, com base em informações declaradas no eSocial. A orientação detalha a separação entre sentenças até 30/04/2026 e a partir de 01/05/2026.
O novo fluxo exige que a empresa envie o S-2500 com as bases de cálculo reconhecidas na decisão ou no acordo, e só então emita a guia para pagamento no FGTS Digital.
Quando o detalhamento dos meses não aparece na decisão, o MTE indica que cabe ao empregador fazer o rateio por competência, seguindo a Portaria MTE nº 240/2024 citada no comunicado.
O ponto crítico é evitar duplicidade: se parte do FGTS já foi declarado por GFIP/eSocial, repetir bases no S-2500 pode inflar o débito e disparar cobranças indevidas no ambiente digital.

Como o recolhimento passa a ser declarado: S-2500, totalizador e guia
No comunicado técnico do FGTS Digital, o MTE descreve que o recolhimento seguirá o padrão de “declaração antes do pagamento”, com o evento S-2500 alimentando a apuração.
O S-2500 permite informar bases de FGTS em campos diferentes, inclusive para valores ainda não declarados e para períodos anteriores ao FGTS Digital, dentro dos limites descritos no comunicado.
Após a transmissão, o eSocial gera o totalizador S-5503, que consolida as “Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista”, e o empregador deve conferir os valores antes de pagar.
- 71: FGTS processo trabalhista mensal (8%).
- 72: FGTS processo trabalhista mensal (2%).
- 73: indenização compensatória do doméstico (indicada como ainda em implantação).
O próprio MTE informou que todos os valores do processo ficam em uma única competência de apuração, vinculada à data da sentença ou do acordo informada no S-2500, o que muda a conferência interna.
Impacto imediato para empresas, contadores e RH: risco de autuação e retrabalho
O primeiro impacto é operacional: jurídico, RH e contabilidade precisam alinhar o que foi reconhecido na ação, o que já foi declarado e o que ainda precisa ser informado, para não gerar cobranças em duplicidade.
O segundo é de prazo: com mais processos migrando para o FGTS Digital, a empresa tende a depender mais do fluxo correto no eSocial para não atrasar a emissão de guias.
Em paralelo, o MTE reforçou que, no mercado formal, o Brasil registrou mais de 228 mil vagas com carteira assinada em março de 2026, elevando o estoque de vínculos formais, o que amplia o volume de obrigações acessórias na rotina das empresas.
- Revisar se a sentença é até 30/04/2026 ou a partir de 01/05/2026.
- Checar o que já foi declarado em GFIP/eSocial para não repetir base no S-2500.
- Conferir o S-5503 antes de emitir a guia no FGTS Digital.
Para o trabalhador, a mudança é indireta: o depósito do FGTS decorrente da decisão continua sendo obrigação do empregador, mas o “como pagar” passa a depender do trilho digital e das informações declaradas.
O mesmo movimento de endurecimento de controles aparece em outros programas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como no seguro-defeso, que teve regras alteradas pela Lei nº 15.399, de 04/05/2026, aprovada para reforçar mecanismos de identificação e preservação financeira do fundo.
Dúvidas Sobre recolhimento de FGTS em reclamatórias via FGTS Digital
Com o recolhimento de FGTS de processos trabalhistas migrando para o FGTS Digital desde 01/05/2026, empresas e contadores passaram a depender do envio correto do S-2500 no eSocial. Estas são dúvidas que mais aparecem na rotina de fechamento e regularização.
Sentença em abril de 2026 entra no FGTS Digital ou na SEFIP?
Se a data da sentença for até 30/04/2026, a orientação do MTE indica recolher os valores ainda não declarados usando guias SEFIP/GFIP 650/660. Para sentenças a partir de 01/05/2026, o recolhimento vai pelo FGTS Digital.
O que acontece se eu informar no S-2500 uma base que já estava no eSocial?
O risco é de duplicidade: o FGTS Digital pode cobrar novamente valores que já foram declarados e/ou recolhidos, gerando retrabalho para corrigir e conciliar débitos. Por isso a conferência do S-5503 é parte essencial do fluxo.
Preciso enviar S-2200 e S-2299 em caso de vínculo reconhecido na Justiça?
Em situações de reconhecimento de vínculo e desligamento a partir de 01/03/2024 sem registro prévio, o MTE orienta que o empregador envie previamente admissão (S-2200) e desligamento (S-2299) para “sensibilizar” o FGTS Digital e permitir recolher a multa quando cabível.
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