A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 17 de junho de 2026 o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.343/2026, que endurece o controle sobre o piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas.
O texto torna mais rígida a exigência de registro das operações via CIOT e reforça mecanismos para impedir, na origem, fretes contratados abaixo da tabela mínima.
A medida segue agora para análise do Senado e, se confirmada, vai à sanção presidencial. A votação ocorreu às vésperas de negociações do setor para o Plano Safra 2026/27.
O que a Câmara aprovou e por que isso muda a fiscalização
A MP altera a Lei 13.703/2018 para ampliar a rastreabilidade do frete e dar à ANTT instrumentos para travar operações em desconformidade com o piso mínimo.
O coração do modelo é o CIOT, que passa a concentrar dados do contratante, do transportador e, quando houver, do subcontratado, além de origem, destino e valor efetivo pago.
Segundo a tramitação oficial, o texto prevê que o CIOT registre o valor do frete e o piso aplicável, e autoriza a agência a impedir a geração do código quando o preço estiver abaixo do mínimo.
Na prática, a operação deixa de ser apenas fiscalizada “depois” e passa a ser barrada “antes”, com bloqueio no momento do registro.
- CIOT com natureza declaratória, reunindo as informações essenciais do contrato de transporte.
- Filtro de conformidade para impedir a emissão quando o valor estiver abaixo do piso mínimo.
- Multa prevista de R$ 10.500 para descumprimento das regras de registro, conforme a redação da MP em tramitação.

CIOT, MDF-e e o “frete que não existe”: como o bloqueio funciona
Em paralelo à MP, a ANTT já vinha estruturando o modelo técnico para tornar a checagem automática, com integração de sistemas e trilhas digitais.
Uma portaria da agência descreve o mecanismo como direto: se o frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia o registro, o CIOT não é gerado e a operação não prossegue.
Essa engrenagem depende de integração tecnológica e de validações eletrônicas que aproximam contrato, execução e fiscalização em um único fluxo.
O objetivo declarado é reduzir a subnotificação e fechar brechas em que o valor declarado difere do valor efetivamente pago ao transportador.
- Contratantes precisam revisar rotinas para emitir CIOT com dados completos e consistentes.
- Transportadores autônomos tendem a ganhar mais previsibilidade sobre o piso aplicado em cada viagem.
- Empresas que operam com múltiplos intermediários terão de mapear responsabilidades de emissão.
O que acontece agora no Senado e quais pontos ainda podem mudar
Como toda MP convertida na Câmara, o texto ainda depende do Senado para virar lei em definitivo, dentro do prazo constitucional de vigência.
O acompanhamento da MP 1.343/2026 no Congresso registra o tema como central para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A tramitação também ocorre em um ambiente de forte pressão econômica, com disputas sobre custo logístico, inflação de alimentos e previsibilidade de renda do transportador.
Se o Senado alterar o projeto, ele volta para a Câmara. Se aprovar sem mudanças, segue para sanção ou veto presidencial.
A partir da sanção, o impacto para o cidadão tende a aparecer em cadeia: custo de frete influencia preços e prazos, mas também pode reduzir práticas de contratação abaixo do mínimo.
- Senado delibera sobre o projeto de lei de conversão da MP 1.343/2026.
- Se houver mudanças, a Câmara reavalia o texto.
- Sanção presidencial define a redação final e consolida obrigações e penalidades.
Na Câmara, a votação de 17 de junho também consolidou o acordo político que viabilizou a aprovação, com rejeição de destaques e envio imediato ao Senado para a etapa final.
O Que Você Quer Saber Sobre a MP do Frete 1.343/2026 e o Piso Mínimo
A votação de 17/06/2026 na Câmara acelerou a MP do Frete para o Senado e recolocou o CIOT no centro da fiscalização do piso mínimo. Estas dúvidas ajudam a entender o que muda na prática e quando as regras passam a valer.
O que muda para o caminhoneiro autônomo com o CIOT como “filtro” do piso mínimo?
Muda porque o controle tende a ocorrer antes da viagem: se o valor estiver abaixo do piso, o registro pode ser barrado. Na prática, isso reduz espaço para contratos “por fora” e dá mais previsibilidade ao mínimo aplicável.
Quem é responsável por emitir o CIOT nas contratações?
Em geral, a responsabilidade recai sobre quem contrata o transportador autônomo ou equiparado, com regras específicas quando há subcontratação e quando a operação é realizada por empresa transportadora. A definição final depende do texto aprovado e da regulamentação operacional.
Quando a MP do Frete vira lei de vez?
Ela vira lei quando o Senado aprovar o projeto de conversão e o presidente sancionar. Se o Senado alterar o texto, a proposta volta para a Câmara antes de seguir para sanção.
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