A Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026, que mexe na tributação simplificada de compras do exterior enviadas por remessas postais, entrou na reta final do prazo inicial de deliberação no Congresso nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026.
A norma já está em vigor desde 12 de maio, mas depende de votação na Câmara e no Senado para virar lei. O texto altera regras do Decreto-Lei nº 1.804/1980.
No centro da MP está a autorização para o Ministério da Fazenda ajustar alíquotas, inclusive com possibilidade de reduzir o Imposto de Importação a zero para compras de até US$ 50.
O que a MP 1.357/2026 muda nas remessas internacionais
A MP nº 1.357/2026 dá competência ao ministro da Fazenda para alterar alíquotas no regime de tributação simplificada aplicado às remessas postais internacionais.
Pela redação, a alíquota pode ser reduzida a zero na faixa de até US$ 50 e pode chegar a 30% na faixa de até US$ 3.000, conforme parâmetros definidos na própria MP.
O texto também prevê diferenciações ligadas à adesão a programas de conformidade da Receita Federal, em linha com o modelo do Remessa Conforme descrito na exposição de motivos.
- Até US$ 50: possibilidade de alíquota do Imposto de Importação ser reduzida a zero.
- Até US$ 3.000: possibilidade de alíquota chegar a 30%, conforme a faixa e a regulamentação.
- Critério de conformidade: tratamento pode variar conforme programa da Receita Federal.
O detalhamento operacional do controle aduaneiro e das exigências de identificação do destinatário segue orientações do manual da Receita sobre encomendas internacionais.

Prazo, prorrogação e o que acontece se não houver votação
O calendário legislativo indica que a MP 1.357/2026 tinha janela de deliberação que se encerrava em 10/07/2026, elevando a pressão por avanço na tramitação.
Antes disso, o Congresso já formalizou a prorrogação da vigência por mais 60 dias, por ato da Presidência da Mesa, publicado no Diário Oficial da União.
Na prática, a prorrogação estende o tempo para votação, mas não elimina o risco político de caducidade se o texto não for aprovado dentro do prazo constitucional.
- A MP entra em vigor na publicação e produz efeitos imediatos.
- O Congresso discute em comissão mista, depois Câmara e Senado votam.
- Se não aprovada a tempo, a MP perde eficácia e o Congresso pode disciplinar efeitos.
Na Câmara, a tramitação está registrada no painel de acompanhamento de medidas provisórias, que concentra as fases e movimentações do texto no Legislativo.
Impactos práticos para quem compra do exterior e para o varejo nacional
Para o consumidor, a mudança mais sensível é o potencial de redução de imposto em compras de baixo valor, condicionada às alíquotas que vierem a ser fixadas.
Para o setor produtivo, o debate tende a se concentrar na assimetria de preços entre importados de pequeno valor e produtos nacionais, especialmente em segmentos como confecções.
A própria tramitação legislativa registra emendas e discussões sobre contrapartidas e isonomia tributária, sinalizando que o texto pode sofrer alterações no Congresso.
- Compras pequenas podem ter alívio tributário, dependendo da regulamentação.
- O governo ganha flexibilidade para calibrar alíquotas por faixa de valor.
- O Congresso pode impor condições e ajustes para reduzir impactos setoriais.
Enquanto a votação não ocorre, importadores e consumidores devem acompanhar tanto a regulamentação do Ministério da Fazenda quanto os próximos passos formais no Congresso.
Duvidas Sobre a MP 1.357/2026 e a tributacao de remessas internacionais
A MP 1.357/2026 esta em vigor desde 12/05/2026 e mexe nas regras de imposto para compras internacionais por remessa postal. As perguntas abaixo focam no que muda e no que ainda depende de votacao e regulacao.
A MP 1.357/2026 zera automaticamente o imposto para compras de ate US$ 50?
Nao. Ela autoriza que a alíquota possa ser reduzida a zero nessa faixa, mas isso depende do ajuste efetivo pelo Ministerio da Fazenda e das condicoes aplicadas ao regime.
Se o Congresso nao votar, a MP deixa de valer na hora?
Ela perde eficacia ao fim do prazo constitucional se nao for aprovada, mas os efeitos ja produzidos podem ser disciplinados por decreto legislativo. A MP tambem pode ter vigencia prorrogada uma vez por 60 dias.
O que eu preciso informar para receber encomenda internacional legalmente?
Em geral, e exigida a identificacao do destinatario com CPF ou CNPJ regular (ou passaporte para estrangeiro), conforme orientacoes da Receita Federal para operacoes de encomendas internacionais.
A MP 1.357/2026 autoriza ajustes de alíquotas e menciona a faixa de até US$ 50 e até US$ 3.000 como parâmetros para a tributação simplificada.
O Ato do Presidente da Mesa nº 55, de 03/07/2026, prorrogou a vigência por 60 dias e ampliou a janela para votação no Congresso.
A Receita Federal detalha no manual de encomendas internacionais a exigência de CPF/CNPJ regular e orientações para operações por via postal e expressa.
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