Votação na câmara sobre restrições a condenados por crimes sexuais

Câmara aprova restrições a condenados por crimes sexuais

Publicado por Pedro Boeno em 17 de maio de 2026 às 07:24. Atualizado em 17 de maio de 2026 às 07:24.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de maio de 2026, o texto-base de um projeto de lei que amplia restrições a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com foco em impedir reaproximação de locais frequentados por menores.

O centro da proposta é a criação de “perímetros de exclusão” definidos pelo juiz, com possibilidade de monitoração eletrônica e outras formas de fiscalização quando a tornozeleira for inviável.

A votação ainda não foi encerrada porque o Plenário precisa analisar uma emenda que discute o prazo máximo de internação de adolescentes por atos infracionais equiparados a crimes hediondos.

O que a Câmara aprovou no texto-base e qual é o alvo da mudança

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao PL 488/2019, de autoria do ex-deputado Capitão Wagner (CE), e mira a fase de execução penal e o período de saída do condenado.

A proposta determina que o juiz fixe um perímetro máximo de aproximação do condenado a determinados locais e às vítimas quando houver cumprimento de pena em regime aberto ou quando ele deixar o estabelecimento prisional.

As restrições alcançam crimes contra a dignidade sexual quando a vítima for menor de 14 anos e também um conjunto de crimes específicos, incluindo condutas previstas no Código Penal e no ECA.

Segundo a matéria oficial publicada pela Câmara em 12/05/2026, a votação do texto-base ocorreu, mas a conclusão depende da análise de emendas destacadas.

Debate legislativo sobre política nacional e segurança pública
Imagem: Pedro Boeno | Reaja Agora News

Quais restrições podem ser impostas ao condenado, na prática

Além de evitar aproximação de escolas e parques, o texto prevê restrições de convivência e contato, especialmente para impedir novas abordagens a menores de 14 anos por meios digitais.

Também há vedação de morar ou pernoitar em residência onde viva criança menor de 14 anos, exceto em hipóteses específicas envolvendo filhos ou enteados, e ainda assim com ressalvas e possível autorização judicial.

O projeto ainda trata de impedimentos para exercer atividades voltadas a menores e cria limitações para requerer adoção, tutela, curatela ou guarda de menores de 18 anos durante o cumprimento da pena.

  • Perímetro de exclusão definido judicialmente para locais e vítimas
  • Proibição de contato digital direto com menores de 14 anos, salvo exceções previstas
  • Restrições de residência e pernoite quando houver criança menor de 14 anos no domicílio
  • Vedações profissionais em atividades voltadas ao público infantil

Como será a fiscalização e por que o texto prevê alternativas à tornozeleira

O texto prevê monitoração eletrônica como instrumento preferencial, mas abre caminho para fiscalizações alternativas se a tornozeleira não puder ser usada por inviabilidade prática.

Nesse caso, as restrições podem ser fiscalizadas por fiscalização ostensiva, comunicação compulsória por órgãos públicos e denúncia, sem prejuízo de outras formas de controle.

Essa arquitetura busca evitar que a lei dependa de “disponibilidade universal imediata” de tornozeleiras para produzir efeitos, conforme consta nas notas taquigráficas do debate em Plenário.

  1. Juiz define o perímetro e as restrições no caso concreto
  2. Quando possível, aplica-se monitoração eletrônica
  3. Se inviável, entram mecanismos complementares de fiscalização e comunicação

As notas taquigráficas da sessão de 12/05/2026 registram a justificativa de “coerência” com a Lei de Execução Penal e a defesa de um modelo com mecanismos de supervisão escalonados.

O que falta para virar lei e qual é o ponto de impasse no Plenário

A deliberação não terminou porque há emenda em discussão, apresentada pelo Novo, para elevar de três para 12 anos o prazo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais semelhantes a crimes hediondos.

Esse tema gerou divergência no Plenário por misturar, na mesma votação, uma proposta de execução penal de adultos com uma alteração do regime socioeducativo de adolescentes.

Se o texto final for aprovado na Câmara, seguirá para análise do Senado. Só depois, se aprovado, vai para sanção presidencial e eventual regulamentação de pontos operacionais.

No Senado, propostas próximas ao tema de monitoramento já avançaram em outras frentes: em março de 2026, a Casa aprovou texto para permitir tornozeleira como medida protetiva em casos de violência doméstica, em votação citada em relato oficial do Senado.

Dúvidas Sobre o PL 488/2019 e as novas restrições a condenados por crimes sexuais contra crianças

A votação do texto-base na Câmara em 12/05/2026 abriu caminho para novas regras de restrição de circulação e contato de condenados. Abaixo, as perguntas mais comuns sobre como a medida pode funcionar e o que ainda falta para virar lei.

Isso já está valendo em todo o Brasil?

Não. Até 17/05/2026, o que houve foi a aprovação do texto-base na Câmara, mas a votação ainda não foi concluída por causa de emendas. O projeto ainda precisa terminar a tramitação e passar pelo Senado.

O uso de tornozeleira eletrônica passa a ser obrigatório nesse projeto?

O texto prioriza a monitoração eletrônica, mas prevê alternativas quando ela for inviável. A fiscalização pode ocorrer por ações ostensivas, comunicação entre órgãos públicos e denúncias, conforme a redação aprovada no texto-base.

O juiz pode adaptar as restrições para não impedir trabalho, estudo ou tratamento?

Sim. O texto prevê que o magistrado pode ajustar o perímetro e as condições quando houver conflito com obrigações essenciais do condenado, como residência, trabalho, estudo ou tratamento de saúde, desde que haja fundamentação.

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