O Congresso Nacional concluiu, em setembro de 2026, a tramitação da Medida Provisória que permite zerar o Imposto de Importação em compras internacionais de pequeno valor, medida que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”. A mudança afeta diretamente consumidores que usam plataformas de comércio eletrônico.
A Câmara aprovou a MP 1.357/2026 em 3 de setembro e o Senado confirmou a votação no mesmo dia. O texto seguiu para sanção presidencial e, dias depois, o Executivo sancionou a nova regra.
Na prática, o novo marco cria um instrumento para o Ministério da Fazenda ajustar alíquotas do imposto de importação em remessas internacionais, com possibilidade de reduzir a taxa até zero em faixas de valor específicas.
O que o Congresso aprovou na MP 1.357/2026
O ponto central é a autorização legal para reduzir o Imposto de Importação nas remessas postais internacionais de até US$ 50, podendo chegar a alíquota zero por decisão do Ministério da Fazenda.
Para compras acima desse teto e até US$ 3 mil, a medida permite reduzir a alíquota hoje associada à tributação simplificada, com possibilidade de queda de 60% para até 30%, conforme a política definida pelo governo.
O texto aprovado também incluiu exceção para saúde: foi prevista a possibilidade de isenção do Imposto de Importação para medicamentos destinados a doenças raras e negligenciadas sem similar nacional.
- Compras internacionais de até US$ 50: imposto pode ser zerado por ato do Ministério da Fazenda.
- Compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil: alíquota pode cair de 60% para até 30%.
- Medicamentos para doenças raras/negligenciadas: previsão de isenção quando não houver similar nacional.

Regras de proteção e combate a fraudes no Remessa Conforme
Para evitar distorções, o texto estabelece que o governo poderá fixar limites de quantidade e frequência para compras beneficiadas com alíquota reduzida.
A MP também exige medidas de conformidade por parte de plataformas digitais e operadores logísticos, com foco em coibir subfaturamento, declarações abaixo do valor real e fracionamento artificial de remessas.
Outro ponto é operacional: o texto permite que mercadorias compradas em plataformas habilitadas no Remessa Conforme sejam nacionalizadas usando a taxa de câmbio vigente na data da compra.
- Definição de limites de compra (quantidade e frequência) para manter a política focalizada.
- Obrigação de ações antifraude por plataformas e logística, com responsabilização operacional.
- Ajustes de nacionalização e câmbio para reduzir disputas sobre valor de referência.
Como fica o monitoramento e quando o cidadão sente o efeito
A MP criou um modelo de avaliação periódica pelo Executivo. O Ministério da Fazenda deverá publicar estudos sobre efeitos econômicos, incluindo impactos em emprego, renda, preços e arrecadação.
Segundo o texto aprovado na Câmara, a primeira avaliação deve sair em três meses, e as seguintes, a cada seis meses. O Congresso também fará uma avaliação anual para acompanhar resultados.
No Senado, a aprovação foi registrada como decisão do Plenário em 3 de setembro, com detalhamento de valores e alcance da alíquota zero para até US$ 50, o que reforça a convergência entre as Casas na redação final.
Para o consumidor, o efeito prático depende de regulamentação e da decisão do Ministério da Fazenda de efetivamente aplicar a alíquota reduzida/zero, mas a lei cria a base jurídica para a mudança e define obrigações de controle.
Na Câmara, a votação consolidou a diretriz de que o governo terá margem para calibrar a tributação conforme arrecadação e dinâmica concorrencial, mantendo instrumentos para proteger o varejo e a indústria nacionais.
A tramitação pode ser acompanhada no registro oficial de que a Câmara aprovou a MP 1.357/2026 que permite zerar o imposto em compras de até US$ 50.
No Senado, a Casa descreveu que a MP 1.357/2026 zera o Imposto de Importação em remessas de até US$ 50 e detalhou as alterações incorporadas durante a tramitação.
A sanção do Executivo foi noticiada pela Casa legislativa, com registro de que o fim da “taxa das blusinhas” foi sancionado em 10/09/2026, formalizando a conversão em lei.
Duvidas Sobre o Fim da “Taxa das Blusinhas” e as Regras da MP 1.357/2026
Com a MP 1.357/2026 aprovada pelo Congresso e sancionada em setembro de 2026, consumidores e empresas querem entender o que muda na prática e quais limites podem ser impostos. Estas respostas resumem os pontos mais buscados agora.
Compras internacionais até US$ 50 ficam automaticamente sem imposto?
Não necessariamente. A lei permite zerar o Imposto de Importação nessa faixa, mas a aplicação depende de ato do Ministério da Fazenda, que pode calibrar alíquotas e condições.
Vai existir limite de quantidade de compras para ter alíquota reduzida?
Sim, pode existir. O texto prevê que o governo poderá definir limites de quantidade e frequência para evitar uso indevido do benefício e reduzir fraude e fracionamento de remessas.
Medicamentos para doenças raras entram na isenção automaticamente?
A previsão é para medicamentos destinados a doenças raras e negligenciadas sem similar nacional. A implementação tende a depender de critérios técnicos e regulamentação para comprovar a ausência de similar e o enquadramento do produto.
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