A Presidência da República sancionou, em 22 de setembro de 2026, a Lei nº 15.517, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro, endurecendo a punição para furto e roubo de combustíveis e derivados.
A nova norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, mirando crimes que ocorrem ao longo da cadeia de produção, armazenamento e transporte, incluindo dutos e diferentes modais.
O texto cria ainda tipificações ligadas à ordem econômica, em uma tentativa de atacar a logística clandestina e o mercado ilegal que abastece parte da revenda irregular.
O que a Lei nº 15.517 muda na prática
O ponto central é a elevação das penas quando a subtração envolver combustíveis e produtos equiparados retirados de instalações de produção, armazenamento ou transporte.
Pela lei, o furto desses produtos passa a ter pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa, com hipóteses de aumento conforme a forma de execução.
A norma menciona itens como petróleo e derivados, gás natural e frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, biocombustíveis e óleos lubrificantes, entre outros combustíveis fluidos.
- Alvo do tipo penal: subtração em instalações e rotas de transporte, incluindo dutos.
- Produtos abrangidos: combustíveis, derivados e lubrificantes listados na lei.
- Foco declarado: reduzir impacto em abastecimento e frear o mercado clandestino.

Agravantes: quando a pena pode subir
Além da pena-base, a lei prevê aumento em situações específicas, como destruição ou rompimento de obstáculo, concurso de pessoas e abuso de confiança, conforme a redação publicada.
O texto também eleva a punição quando o crime tiver consequências de maior gravidade, especialmente se atingir serviços essenciais ou gerar riscos relevantes.
Segundo o resumo da edição do DOU, o aumento pode chegar a dois terços quando houver suspensão de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição (efetiva ou potencial), lesão grave ou morte.
- Aumento de 1/3: hipóteses ligadas ao modo de execução (ex.: rompimento de obstáculo e concurso de pessoas).
- Aumento de 2/3: quando houver efeitos graves, como desabastecimento, incêndio ou dano ambiental.
Impacto esperado para consumidor e setor de combustíveis
Na prática, o endurecimento penal busca desestimular ataques a dutos, furtos em bases e desvios em pontos de distribuição, problemas que podem refletir em oferta regional e preços.
O governo também sinaliza prioridade para a repressão ao abastecimento clandestino, frequentemente associado a riscos de segurança, fraudes e ausência de controle de qualidade.
A publicação consta como ato legislativo sancionado e disponibilizado no DOU, com descrição do objetivo de tipificar condutas e reforçar a proteção do mercado regulado.
Em paralelo, a Câmara vem pautando medidas relacionadas a regras fiscais e tramitação de matérias de impacto em 2026, como mostra a página do Plenário com propostas e MPs em discussão, indicando agenda legislativa intensa.
Para o cidadão, a mudança mais direta é o aumento do risco penal para esquemas de desvio e receptação ligada a combustíveis, com expectativa de efeito sobre crimes que alimentam revenda irregular.
O texto integral da lei e seus dispositivos de enquadramento e agravantes estão no repositório oficial de legislação, e a publicação do dia também traz outros atos sancionados, como registrado no briefing público do Diário Oficial de 23 de setembro de 2026.
Dúvidas Sobre a Lei nº 15.517 e o endurecimento contra furto de combustíveis
A Lei nº 15.517 foi publicada no DOU de 23/09/2026 e aumentou penas para crimes envolvendo combustíveis e derivados retirados de instalações e rotas de transporte. Abaixo, respostas objetivas sobre o que muda e o que pode acontecer na prática.
Essa lei muda a pena para qualquer furto de combustível?
Não. O foco é o furto e roubo de combustíveis e derivados removidos de instalações de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte. A pena pode ser maior conforme o local e as circunstâncias do crime.
Qual é a pena prevista no texto publicado em 23/09/2026?
A lei prevê reclusão de 4 a 10 anos e multa para o furto nas condições descritas, além de aumentos quando houver agravantes e consequências graves. O cálculo final depende do enquadramento e da decisão judicial no caso concreto.
Isso pode afetar preço e abastecimento para o consumidor?
Indiretamente, pode. A intenção é reduzir furtos e desvios que podem causar perdas logísticas, risco de interrupções e abastecimento clandestino. Se a repressão diminuir a incidência, tende a reduzir impactos locais em oferta e segurança.
Aviso Editorial
Este conteúdo foi estruturado com o auxílio de Inteligência Artificial e submetido a rigorosa curadoria, checagem de fatos e revisão final pelo editor-chefe Pedro Boeno. O Reaja Agora News reafirma seu compromisso com a ética jornalística, garantindo que o julgamento editorial e a validação das informações são de inteira responsabilidade humana, do editor.
Editor: Pedro Boeno
Transparência: Política Editorial | Política de Uso de IA | Política de Correções | Contato

Notícias Relacionadas