O governo federal publicou nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, um decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada e redefine como o setor será autorizado, fiscalizado e punido no Brasil.
A norma centraliza na Polícia Federal (PF) o controle sobre empresas, profissionais e sistemas de monitoramento eletrônico, com novas exigências para funcionamento e regras detalhadas sobre equipamentos e armamentos.
O texto também impõe um conjunto específico de obrigações para instituições financeiras, elevando o rigor sobre agências bancárias com atendimento ao público e circulação de valores.
O que muda com o decreto que regulamenta a segurança privada
O decreto publicado no Diário Oficial cria um marco de procedimentos para autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o país, com foco em padronização e rastreabilidade.
Na prática, empresas só poderão operar após autorização da PF e deverão comprovar requisitos como capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro.
O governo descreveu que a norma detalha quais atividades entram no guarda-chuva da segurança privada, dando segurança jurídica para fiscalização e aplicação de sanções.
- Vigilância patrimonial
- Transporte e escolta de valores
- Segurança pessoal
- Monitoramento eletrônico
- Gerenciamento de riscos
Segundo a cobertura da regulamentação detalha exigências por tipo de serviço, incluindo número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança.

Profissionais: cursos, registro e prazo de validade
O decreto cria regras para formação, registro e atuação de funções como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos, com exigência de cursos autorizados e atualização periódica.
Para atuar, o profissional deverá apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, e o registro profissional terá validade de dois anos, condicionando a permanência no setor ao recadastramento.
O uso de uniforme passa a ser obrigatório, com exceções para algumas funções, e há uma vedação explícita: a identificação visual não pode se confundir com a de forças de segurança pública.
- Formação em curso específico autorizado
- Registro junto à Polícia Federal
- Apresentação de certidões exigidas
- Renovação periódica do registro
Além de aumentar o controle do Estado, a medida tende a elevar custos de conformidade para empresas e profissionais, com impacto direto em contratos de vigilância, condomínios e serviços terceirizados.
Bancos e transporte de valores: exigências mais rígidas
Para instituições financeiras, o decreto amplia o nível de detalhamento das regras de segurança, especialmente em agências com atendimento ao público e circulação de numerário.
Essas unidades passam a depender de plano de segurança previamente aprovado pela PF para funcionar, o que pode acelerar revisões de rotinas e reforços estruturais em pontos considerados críticos.
Entre requisitos mínimos, a norma prevê presença de vigilantes armados, instalação de alarmes, monitoramento por câmeras e cofres com dispositivos de segurança.
Ao concentrar a validação desses planos na PF, o governo busca reduzir brechas operacionais e padronizar a supervisão, inclusive em regiões com maior histórico de ocorrências.
Armas, munições e coletes: novas travas e punições
O decreto define regras rígidas para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos usados na atividade de segurança privada.
A autorização para compra continua centralizada na PF, com exigência de comprovação de origem legal dos produtos e controle sobre destinação, para reduzir desvios ao mercado ilegal.
O texto prevê penalidades para serviços clandestinos: multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica, além de apreensão e destruição de materiais.
A publicação no Diário Oficial da União é o ponto de partida para que empresas adequem contratos, cadastros e procedimentos internos às novas exigências, evitando autuações.
Do lado do controle estatal, a consolidação de atribuições reforça a Polícia Federal como órgão fiscalizador do setor, com competência para acompanhar empresas, profissionais e sistemas de monitoramento eletrônico.
Dúvidas Sobre o decreto que regulamenta a segurança privada e o controle da Polícia Federal
A regulamentação publicada em 10/06/2026 muda regras de autorização, fiscalização e punições para empresas e profissionais de segurança privada. As perguntas abaixo refletem as dúvidas mais práticas sobre o que passa a valer.
O decreto muda algo para quem contrata vigilância em condomínio ou empresa?
Sim: a principal mudança é indireta, porque empresas passam a ter exigências de autorização, comprovação de requisitos e controle mais rígido da PF. Isso pode afetar prazos, documentação e custos em contratos novos e renovações.
Vigilantes precisam renovar registro ou fazer curso de tempos em tempos?
Sim: o decreto prevê cursos específicos autorizados e atualização periódica, além de registro com validade de dois anos. Sem a regularização, o profissional pode ficar impedido de exercer a função.
Quais são as punições para segurança privada clandestina?
O decreto prevê multas de R$ 1 mil a R$ 30 mil, variando conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica. Também há previsão de apreensão e destruição de materiais usados em atividades sem autorização.
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