O governo federal apertou as regras do crédito consignado no Poder Executivo e passou a limitar o prazo dos novos contratos. A mudança entrou em vigor em 20 de maio de 2026.
O objetivo declarado é reduzir risco de superendividamento, elevar transparência e padronizar controles no sistema de consignações. O impacto é direto para servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Executivo.
A principal novidade: operações firmadas a partir da data de vigência não podem ultrapassar 120 parcelas. A medida integra um pacote maior de ajustes ligado à reorganização do consignado em 2026.
O que mudou com o Decreto nº 12.957/2026 no consignado do Executivo
O Decreto nº 12.957, de 5 de maio de 2026, com vigência em 20/05/2026 alterou normas anteriores sobre a gestão das consignações em folha no Executivo federal.
Na prática, o decreto elevou o teto de prazo para empréstimos consignados, substituindo o limite que era de 96 para um máximo de 120 parcelas em contratos novos.
O recorte temporal é central: o limite vale para contratos firmados a partir de 20/05/2026. Contratos antigos seguem as condições pactuadas, salvo renegociação com novo instrumento.
Também houve reforço de governança do sistema, com foco em previsibilidade do desconto em folha e em regras operacionais para consignatárias e órgãos de gestão de pessoas.
- Novo teto: até 120 parcelas para contratos firmados a partir de 20/05/2026.
- Regra de conformidade: oferta acima de 120 parcelas é considerada fora da norma.
- Efeito imediato: vale para novas contratações, não retroage automaticamente.

Como o servidor pode conferir se uma oferta está regular no SouGov
O Portal do Servidor consolidou orientação operacional para o cidadão: o prazo máximo de 120 parcelas em contratos firmados desde 20/05/2026 é o parâmetro para avaliar propostas.
Na ponta, a checagem começa pelo básico: número de parcelas, valor da prestação, data do primeiro desconto e custo efetivo total. É esse conjunto que define o peso real no orçamento mensal.
Se a instituição oferecer prazo maior do que 120 meses em contrato novo, o servidor ganha um sinal objetivo de irregularidade e deve evitar assinatura antes de sanar a divergência.
Outro ponto prático é distinguir “prazo longo” de “parcela menor”: prazos maiores podem reduzir a prestação, mas elevam o custo total pago. Com o teto, essa alavanca fica limitada.
- Confirme a data de contratação: se for após 20/05/2026, o teto se aplica.
- Verifique o número de parcelas: deve ser no máximo 120.
- Compare CET e taxa: prazo maior não significa operação mais barata.
Relação com a MP do Novo Desenrola e outras mudanças no crédito em 2026
O pacote de 2026 inclui a MP do Novo Desenrola, assinada em 4 de maio de 2026, com medidas voltadas à renegociação e reequilíbrio financeiro.
Embora a MP trate de um programa mais amplo, ela se conecta ao debate do consignado ao redesenhar incentivos e limites em operações de crédito com desconto em folha.
Na comunicação oficial do Executivo, o foco é diminuir vulnerabilidades do tomador e organizar a dinâmica de contratação, especialmente em produtos historicamente associados a custo alto.
Para o cidadão, o efeito mais concreto é a combinação de regras: limite de prazo (decreto) e ajustes de margem e proteção (MP e atos complementares) em calendários distintos.
O cenário, portanto, é de transição regulatória ao longo de 2026, com exigência maior de leitura do contrato e de comparação entre instituições antes da assinatura.
Duvidas Sobre o novo limite de 120 parcelas no consignado do Executivo
Com o teto de 120 parcelas em vigor desde 20/05/2026, servidores passaram a ter um parâmetro objetivo para avaliar propostas. As perguntas abaixo atacam as dúvidas mais comuns na contratação e na renegociação.
Assinei um consignado em 2024 com 96 parcelas: posso estender para 120 agora?
Sim, mas só se houver uma nova contratação/renegociação formal que respeite as regras vigentes no momento do novo contrato. O decreto não “estica” automaticamente contratos antigos.
Se o banco oferecer 144 parcelas, o contrato é inválido?
Para contratos firmados a partir de 20/05/2026, a oferta acima de 120 parcelas está em desacordo com a norma. O mais seguro é não assinar e exigir adequação do prazo antes de contratar.
O limite de 120 parcelas vale para todo mundo ou só para o Executivo federal?
A regra tratada aqui é a gestão das consignações no âmbito do sistema do Poder Executivo federal. Outras esferas e regimes podem ter regramentos próprios, e o cidadão deve confirmar a norma aplicável ao seu vínculo.
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