O governo federal publicou nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026, dois decretos que mudam a forma como plataformas digitais devem lidar com conteúdos criminosos e com violência online contra mulheres.
As normas, assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgadas no Diário Oficial, atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e criam regras específicas para resposta rápida a denúncias.
Na prática, os decretos ampliam obrigações de transparência, canais de denúncia e segurança, e estabelecem um prazo máximo de duas horas para remoção de conteúdo íntimo não autorizado após notificação da vítima.
O que muda no Marco Civil com o Decreto nº 12.975
O primeiro decreto altera a regulamentação do Marco Civil da Internet para detalhar deveres de provedores de aplicações, com foco em moderação, transparência e mitigação de circulação massiva de conteúdo criminoso.
O texto inclui mecanismos voltados a crimes como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, fraudes eletrônicas e violência contra mulheres, além de redes artificiais de disseminação.
Segundo a Casa Civil, a norma passa a tratar de responsabilização quando houver “falha sistêmica” na adoção de medidas adequadas, especialmente em cenários de circulação massiva, sem equiparar casos isolados a esse padrão.
O decreto também prevê exigências operacionais, como sede e representante legal no Brasil, além de canais permanentes e acessíveis para denúncias e contestação de decisões de moderação.
- Relatórios de transparência e regras sobre moderação e impulsionamento pago entram no escopo das obrigações.
- Preservação de registros técnicos é citada como requisito para apoiar investigações, observadas garantias legais de sigilo e proteção de dados.
- Rastreabilidade de anúncios passa a incluir guarda de registros por um ano após o fim da veiculação.

Decreto nº 12.976 cria resposta acelerada para violência digital contra mulheres
O segundo decreto estabelece diretrizes específicas para proteção de mulheres na internet e enfrentamento da violência digital, incluindo perseguição, ameaças, ódio de gênero e divulgação não consentida de intimidade.
A medida considera também situações de manipulação de imagens e sons com inteligência artificial, prevendo deveres proporcionais ao risco para reduzir danos e ataques coordenados.
A principal mudança prática é a obrigação de retirada rápida de conteúdo íntimo divulgado sem autorização, após notificação da vítima ou de seu representante, com prazo máximo de duas horas.
Além da remoção, o conteúdo deverá ser marcado digitalmente para tentar impedir o reenvio automático, conforme regulamentação posterior mencionada na norma.
- Criação de canais específicos, gratuitos e de fácil acesso para denúncias e acompanhamento do caso.
- Adoção de medidas técnicas para mitigar ataques coordenados, inclusive quando houver indícios, mesmo sem denúncia prévia.
- Previsão de prioridade em casos de violência política de gênero e situações de exposição pública por atuação profissional.
Fiscalização, prazos de vigência e impacto para o cidadão
O decreto que atualiza o Marco Civil entra em vigor na data de publicação. Já o decreto de proteção a mulheres tem vigência prevista para 60 dias após a publicação, segundo o texto divulgado pela Casa Civil.
As normas citam atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na regulação e fiscalização de deveres previstos, incluindo apuração de infrações dentro do escopo definido.
Para o usuário, a mudança mais imediata é a existência de exigências formais de canal de denúncia, de justificativas em decisões de remoção e de regras para contestação, além do novo prazo de resposta no caso de intimidade.
O governo enquadrou os decretos no contexto do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, anunciado após evento no Palácio do Planalto na quarta-feira, 20 de maio de 2026.
Leia no texto oficial que o Decreto nº 12.975 detalha deveres de moderação, transparência e mitigação de conteúdos criminosos para provedores de aplicações.
O governo também registrou que os dois decretos foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), com regras distintas de entrada em vigor.
No Congresso, decisões como essas tendem a reacender debates sobre regulação de plataformas, e a Câmara já discutiu recentemente políticas públicas ligadas a setores estratégicos, como a criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos aprovada em 6 de maio.
Dúvidas Sobre os decretos de 21/05/2026 que mudam regras para plataformas e violência digital
Os decretos publicados em 21 de maio de 2026 detalham deveres de plataformas e criam resposta acelerada a casos de violência digital contra mulheres. Abaixo, as dúvidas mais comuns sobre prazos, denúncia e efeitos práticos.
O prazo de “até duas horas” vale para qualquer denúncia de conteúdo?
Não. O prazo citado se aplica ao conteúdo íntimo não autorizado quando houver notificação da vítima ou de seu representante, dentro das regras do decreto específico de proteção a mulheres. Outros tipos de conteúdo seguem fluxos previstos nas normas e na legislação aplicável.
Preciso abrir boletim de ocorrência para a plataforma remover o conteúdo íntimo?
Em regra, a remoção prevista é acionada por notificação da vítima ou representante, sem exigir, no texto divulgado, a apresentação prévia de BO como condição obrigatória. Ainda assim, registrar ocorrência pode ajudar em medidas judiciais e investigação.
O que muda para quem anuncia ou impulsiona conteúdo nas redes?
O decreto do Marco Civil prevê obrigações de rastreabilidade e guarda de registros de anúncios e anunciantes por um período após a veiculação. Isso tende a aumentar a capacidade de identificar responsáveis por campanhas ilícitas ou criminosas impulsionadas.
Aviso Editorial
Este conteúdo foi estruturado com o auxílio de Inteligência Artificial e submetido a rigorosa curadoria, checagem de fatos e revisão final pelo editor-chefe Pedro Boeno. O Reaja Agora News reafirma seu compromisso com a ética jornalística, garantindo que o julgamento editorial e a validação das informações são de inteira responsabilidade humana, do editor.
Editor: Pedro Boeno
Transparência: Política Editorial | Política de Uso de IA | Política de Correções | Contato

Notícias Relacionadas