Lula sanciona Lei 15.415/2026 e obriga INSS a conceder salário-maternidade em até 30 dias, com concessão automática se prazo estourar
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.415/2026, que fixa prazo máximo de 30 dias para o INSS conceder o salário-maternidade quando o benefício é pago diretamente pela Previdência.
A medida mira principalmente mulheres como empregadas domésticas e trabalhadoras rurais, que dependem do pagamento direto do instituto para manter renda no período de afastamento.
O texto também prevê uma saída para atrasos: se o prazo não for cumprido, a concessão pode ocorrer de forma automática e provisória, sem impedir uma análise posterior dos requisitos.
O que muda na prática para quem pede salário-maternidade
A lei estabelece que, nos casos de pagamento direto pela Previdência, o benefício deve ser concedido em até 30 dias contados do requerimento administrativo.
Na prática, o novo prazo reduz a espera relatada por órgãos do Legislativo, que indicavam pagamentos em torno de 45 dias antes da mudança.
Para conferir o texto integral, a norma está publicada como Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026.
A regra vale para o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS, e não altera, por si só, os casos em que a empresa antecipa o pagamento e compensa depois.
- Prazo máximo: até 30 dias para concessão.
- Contagem: a partir do requerimento administrativo.
- Se atrasar: possibilidade de concessão automática e provisória.

Quem é mais afetado e por que isso virou prioridade
O foco declarado no Congresso foi reduzir a vulnerabilidade de seguradas que ficam sem renda logo após o parto ou adoção, quando o pagamento depende exclusivamente do INSS.
Entre os públicos mais citados na tramitação estão domésticas, rurais e outras seguradas que não recebem via empregador.
Ao impor prazo e prever concessão provisória, a lei tenta diminuir o risco de interrupção de renda em um período de gastos maiores com o bebê.
Segundo a cobertura institucional da Câmara, a regra determina que o benefício seja liberado em até 30 dias e, se não houver cumprimento, seja concedido automaticamente.
- Impacto social: reduz períodos sem renda no puerpério.
- Impacto administrativo: pressiona o INSS a priorizar fluxo e análise.
- Impacto jurídico: cria parâmetro objetivo para cobrança de prazo.
Tramitação, datas e próximos pontos de atenção
A sanção ocorreu em 25 de maio de 2026, conforme comunicado do Senado, com origem em proposta iniciada no próprio Senado e conclusão de tramitação no Congresso em maio.
A Rádio Senado informou que a lei foi sancionada em 25/05 e que o limite de 30 dias passa a orientar a concessão para quem recebe diretamente do INSS.
O mesmo conteúdo registrou que a mudança foi associada, na tramitação, à preocupação com proteção à maternidade e ao cuidado com a criança.
Na cobertura do Senado, consta que o INSS passa a ter prazo máximo de 30 dias para conceder o salário-maternidade pago diretamente.
- 25/05/2026: sanção presidencial da Lei 15.415/2026.
- 26/05/2026: publicação oficial e início da vigência conforme divulgação legislativa.
- Próximo passo prático: acompanhamento do cumprimento do prazo e do uso da concessão provisória em atrasos.
Dúvidas Sobre a lei que fixa 30 dias para o INSS conceder salário-maternidade
A Lei 15.415/2026 mudou o prazo de concessão do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS e criou um gatilho para atrasos. Estas são dúvidas comuns de quem precisa do benefício agora.
O prazo de 30 dias vale para todo salário-maternidade?
Não. Ele se aplica, segundo o texto legal, aos casos em que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social, com contagem a partir do requerimento administrativo.
Se o INSS passar de 30 dias, o benefício cai automaticamente na conta?
A lei prevê concessão automática e provisória quando o prazo não é cumprido, mas a forma operacional pode depender dos procedimentos internos do INSS e de checagens posteriores.
Isso muda o valor ou a duração do salário-maternidade?
Não necessariamente. A norma trata de prazo de concessão e de mecanismo para evitar atraso; valor e duração seguem as regras previdenciárias aplicáveis a cada categoria de segurada.
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