O governo federal colocou em vigor uma nova regra para compras em sites do exterior que entram no Brasil por remessas postais e encomendas aéreas internacionais.
A mudança vem com a Medida Provisória (MP) 1.357/2026 e afeta diretamente o bolso de quem compra itens de pequeno valor, como roupas e acessórios.
A MP já vale desde 12 de maio de 2026, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para não perder eficácia dentro do prazo constitucional.
O que mudou com a MP 1.357/2026 nas compras internacionais
A MP 1.357/2026 alterou o Decreto-Lei 1.804/1980, base do Regime de Tributação Simplificada (RTS) usado nas remessas internacionais.
Na prática, o texto autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar alíquotas do Imposto de Importação no RTS, inclusive reduzindo a zero na faixa de menor valor.
Segundo a MP 1.357/2026 publicada em 12/05/2026, o foco é atualizar a tributação simplificada das remessas postais internacionais.
O alcance da mudança depende da forma de envio, do enquadramento no RTS e dos critérios de conformidade que a Receita Federal usa no controle do fluxo.
- Até US$ 50: a norma permite reduzir o Imposto de Importação a zero, conforme regras definidas pela Fazenda.
- De US$ 50,01 a US$ 3.000: mantém-se a alíquota de 60%, com previsão de dedução fixa na apuração, conforme regulamentação aplicada ao RTS.
- Vigência imediata: por ser medida provisória, a regra já produz efeitos enquanto tramita no Legislativo.

Como isso impacta o consumidor no dia a dia
Para o consumidor, o efeito mais visível é a possibilidade de compras até US$ 50 ficarem sem Imposto de Importação, dependendo do cumprimento das regras do programa.
O objetivo declarado é reordenar a tributação na porta de entrada, com incentivo à compra em plataformas que seguem padrões de conformidade fiscal e aduaneira.
A Receita Federal atualizou orientações e exemplos de cálculo após a MP, incluindo situações em que a compra passa do teto e entra na alíquota de 60%.
As instruções oficiais indicam que declarações registradas desde 12/05/2026 seguem a nova sistemática, com tabelas e exemplos de quanto o consumidor paga.
As regras detalhadas estão descritas nas tabelas de tributação para compras internacionais desde 12/05/2026, publicadas pela Receita Federal.
- Confira se a compra está dentro do limite de US$ 50 e se o envio se enquadra no RTS.
- Verifique, no checkout, se os tributos estão sendo calculados com base no modelo aplicado desde 12/05/2026.
- Se o valor ultrapassar US$ 50, considere que a incidência de 60% pode ser aplicada, com dedução fixa prevista no modelo do RTS.
Tramitação no Congresso: o que pode acontecer agora
Embora esteja em vigor, a MP precisa ser analisada por deputados e senadores para virar lei definitiva, podendo ser aprovada, modificada ou rejeitada.
Na Câmara, a própria comunicação institucional descreve que a MP permite zerar o imposto em compras até US$ 50 e prevê critérios diferenciados conforme conformidade.
A explicação pública do Legislativo aponta que a MP dá margem para a Fazenda calibrar alíquotas e criar percentuais distintos, conforme regras da Receita Federal.
O texto está no centro de uma disputa previsível: consumidores e plataformas tendem a defender redução de custo, enquanto setores industriais cobram isonomia competitiva.
Em comunicado, a Câmara sintetizou que a MP autoriza zerar o Imposto de Importação em compras de até US$ 50, apelidadas de “taxa das blusinhas”.
Dúvidas Sobre a MP 1.357/2026 e a “taxa das blusinhas”
A MP 1.357/2026 mudou a tributação simplificada de remessas internacionais e já está valendo desde 12 de maio de 2026. As dúvidas mais comuns envolvem limite de US$ 50, cálculo do imposto e o que pode mudar no Congresso.
Compras até US$ 50 ficam automaticamente sem imposto?
Não necessariamente. A MP autoriza a redução a zero, mas a aplicação depende das regras do RTS e dos critérios de conformidade definidos pela Fazenda e operados pela Receita.
Se eu passar de US$ 50, como fica a tributação?
A regra geral do RTS segue com alíquota de 60% para remessas até US$ 3.000, com dedução fixa prevista no modelo aplicado desde 12/05/2026. O cálculo final depende da declaração e da forma de envio.
Quando a MP pode deixar de valer?
Se o Congresso não aprovar a MP dentro do prazo constitucional, ela perde eficácia. Enquanto tramita, pode também ser alterada por emendas e negociação política.
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