O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.398/2026, que cria o programa “Antes que Aconteça” para prevenir violência doméstica e feminicídio.
A sanção foi divulgada em 07 de maio de 2026 e transforma em política pública um conjunto de ações educativas, de proteção e de apoio às vítimas.
O texto nasceu no Congresso e chega com promessa de execução descentralizada, envolvendo União, estados e municípios, além de parcerias com instituições públicas e privadas.
O que a Lei 15.398/2026 cria e por que ela importa agora
A lei institui o programa “Antes que Aconteça” como uma estratégia nacional de prevenção, combinando educação, acolhimento e mecanismos para tornar medidas protetivas mais efetivas.
Segundo o Senado, a norma prevê ações educativas, estruturas de apoio e medidas de proteção que podem incluir ferramentas tecnológicas, como monitoramento, para reduzir risco de reincidência.
Na tramitação, a proposta foi identificada como originária do programa “Antes que Aconteça” criado pela Lei 15.398/2026, de iniciativa legislativa da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
O alcance é amplo: a lei fala em prevenção e enfrentamento, mas também em reconstrução de autonomia, com redes de atendimento mais integradas e produção de evidências para orientar políticas públicas.
- Prevenção por educação e conscientização contínua
- Proteção com reforço à rede de acolhimento e atendimento
- Monitoramento e avaliação de resultados para ajustar ações

Como o programa deve funcionar na prática em escolas, serviços e rede de proteção
O desenho do programa prevê implementação nos sistemas de ensino, com ações formativas e educativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher e à promoção de direitos.
A lei também abre espaço para capacitação de agentes públicos em áreas-chave, como saúde, segurança, justiça, educação e assistência social, ampliando padronização e resposta rápida.
Um ponto de atenção está no acolhimento especializado em equipamentos públicos. Na Câmara, a proposta já citava a criação de “salas lilás” como ambiente de atendimento humanizado e com privacidade.
O texto aprovado na Câmara descreveu estruturas como “salas lilás” e serviços itinerantes para levar atendimento psicológico, jurídico e social a locais com barreiras de acesso.
O programa também prevê incentivo a redes locais, com atuação de lideranças comunitárias capacitadas para identificar situações de violência e encaminhar vítimas à proteção institucional.
- Mapeamento de territórios prioritários e gargalos de atendimento
- Capacitação de agentes e padronização de fluxos de acolhimento
- Integração com serviços de saúde, segurança e justiça
- Monitoramento de indicadores e publicação de relatórios
O que muda para o cidadão: medidas de proteção, tecnologia e coordenação federal
Para a vítima, a principal promessa é encurtar o caminho entre denúncia, acolhimento e proteção, reduzindo exposição e risco de retaliação, especialmente em áreas remotas e periferias.
Para o agressor, o programa dialoga com a agenda recente de endurecimento e monitoramento de medidas protetivas, incluindo mecanismos eletrônicos e protocolos de fiscalização.
Em abril, o governo já havia sancionado normas relacionadas ao tema, como a lei que prevê monitoração eletrônica como medida protetiva e a inclusão de conceitos como violência vicária no debate legislativo.
O desafio prático, agora, é a governança: a lei aprovada no Congresso prevê coordenação e monitoramento do programa, com plano nacional, metas, indicadores e critérios de priorização territorial.
A efetividade dependerá de orçamento, adesão local e integração com o sistema de Justiça e a segurança pública, com transparência de resultados para orientar correções e expansão.
O que você precisa saber sobre a Lei 15.398/2026 e o programa “Antes que Aconteça”
A sanção da Lei 15.398/2026, em 07/05/2026, cria um programa nacional para prevenir violência doméstica e feminicídio. As dúvidas abaixo ajudam a entender o que muda e como a medida pode chegar ao cotidiano.
O programa “Antes que Aconteça” já está valendo?
Sim. A lei foi sancionada em 07/05/2026 e o programa passa a existir formalmente. A aplicação prática depende de regulamentação, planejamento e execução pelos entes e órgãos responsáveis.
Isso cria novas penas ou muda o Código Penal?
Não necessariamente. A Lei 15.398/2026 é focada em política pública de prevenção, acolhimento e coordenação. Mudanças penais costumam vir em leis específicas e separadas do programa.
Como o cidadão percebe a mudança no dia a dia?
A tendência é ampliar pontos de atendimento, capacitar profissionais e padronizar fluxos de proteção, inclusive com apoio tecnológico. O impacto concreto depende da implementação local e da integração com saúde, segurança e Justiça.
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