A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 16 de julho de 2026, um projeto que endurece a punição para o crime de extorsão em situações típicas de atuação de grupos armados.
Pelo texto, a pena poderá aumentar em até o dobro quando a extorsão for cometida por duas ou mais pessoas ou com uso de arma, ampliando o agravamento hoje previsto.
A proposta ainda não é lei. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, para votação no Plenário, antes de chegar ao Senado.
O que a comissão aprovou e o que muda na prática
O parecer aprovado eleva o agravante da extorsão para casos com concurso de pessoas ou arma, permitindo aumento maior da pena em comparação ao limite atual.
Segundo a Câmara, o texto aprovado prevê aumento de punição “em até o dobro”, enquanto o Código Penal hoje admite aumento de até metade nesses mesmos cenários.
A medida é apresentada como resposta a práticas de extorsão associadas a milícias e facções, incluindo cobranças ilegais disfarçadas de “serviços” em áreas sob domínio armado.
O projeto aprovado na comissão é o PL 5403/2025, de autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), com ajustes feitos pelo relator Delegado Fabio Costa (PP-AL).
- Agravamento maior quando houver arma
- Agravamento maior quando houver duas ou mais pessoas
- Tramitação ainda depende de CCJ e Plenário

Por que o relator mudou o texto e retirou a tornozeleira obrigatória
O relator afirmou que adaptou o projeto ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, para alinhar conceitos e evitar sobreposição de regras penais já endurecidas para grupos armados.
Na versão discutida, havia previsão de monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória, mas o relator decidiu não incorporar esse trecho.
De acordo com a justificativa na Câmara, a retirada ocorreu porque o Código de Processo Penal já traz parâmetros para negar liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que reduziria a utilidade da medida.
O argumento do relator é que impor uma obrigação automática poderia criar risco jurídico e conflito com a lógica de decisões judiciais caso a caso.
- Objetivo declarado: elevar custo penal de extorsões armadas
- Estratégia legislativa: harmonizar com regras recentes contra facções
- Ponto retirado: tornozeleira “automática” na liberdade provisória
Próximos passos: quando pode virar lei e o que ainda pode mudar
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto segue para a CCJ, onde será analisado do ponto de vista constitucional e técnico.
Se passar na CCJ, a proposta vai ao Plenário da Câmara. Somente depois de aprovada pelos deputados é que segue ao Senado.
Na tramitação, o texto pode sofrer alterações, seja por emendas na CCJ, seja por destaques e substitutivos em Plenário, o que pode mudar o alcance do agravante.
Na prática, o impacto para o cidadão depende do desfecho: se aprovado e sancionado, o aumento do agravante tende a elevar penas em casos de extorsão armada e extorsão por grupo, frequentemente relatados em “cobranças” ilegais territoriais.
- CCJ avalia constitucionalidade e redação
- Plenário da Câmara vota o mérito
- Senado revisa e pode alterar
- Sanção presidencial para virar lei
O Que Você Precisa Saber Sobre o Aumento de Pena para Extorsão com Arma ou em Grupo
A proposta aprovada na Comissão de Segurança Pública em 16/07/2026 trata do endurecimento de punições para extorsão em contextos comuns de atuação de grupos armados. As dúvidas abaixo ajudam a entender o caminho até virar lei e os possíveis efeitos.
Isso já está valendo ou ainda precisa ser aprovado?
Ainda não está valendo. O projeto precisa passar pela CCJ, ser aprovado no Plenário da Câmara e no Senado, e só então depende de sanção presidencial.
Qual é a principal mudança proposta na pena de extorsão?
A mudança central é permitir que a pena aumente em até o dobro quando a extorsão for cometida por duas ou mais pessoas ou com uso de arma, ampliando o agravamento atualmente aplicado nesses casos.
Por que a tornozeleira obrigatória foi retirada do texto?
O relator afirmou que o Código de Processo Penal já prevê situações em que a liberdade provisória deve ser negada a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, e que uma obrigação automática poderia gerar risco jurídico.
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