O Senado Federal aprovou, em 2 de junho de 2026, a suspensão da Resolução nº 258/2024 do Conanda, que orientava o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo diretrizes sobre aborto legal nos casos previstos em lei.
A medida foi tomada por meio do voto simbólico do PDL 3/2025, que seguirá para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial, por se tratar de decreto legislativo.
Na prática, a decisão retira a validade de um conjunto de procedimentos administrativos que buscava padronizar fluxos na rede de proteção, com foco em acolhimento, sigilo e não revitimização em atendimentos de saúde e assistência.
O que o Senado sustou e por que isso importa
A Resolução 258/2024, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, tratava de “atendimento humanizado” e de garantias de direitos a vítimas de violência sexual, dentro de hipóteses já previstas no ordenamento, como estupro.
Segundo a relatoria no Senado, a resolução teria extrapolado a competência de um conselho ao disciplinar temas sensíveis, como participação de responsáveis legais e orientações no cuidado em saúde reprodutiva.
A votação ocorreu de forma rápida e extrapauta, após pedido para inclusão na sessão. O resultado anulou integralmente o texto da resolução, com encaminhamento imediato para promulgação.
Como o Conanda integra a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a decisão também abre um novo capítulo na disputa entre Legislativo e órgãos participativos sobre quem define protocolos nacionais.
- O que muda agora: diretrizes do Conanda deixam de valer como referência nacional.
- O que não muda: as hipóteses legais de aborto permitidas pelo Código Penal permanecem as mesmas.
- Onde o impacto aparece: fluxos de atendimento, sigilo e atuação coordenada entre saúde, assistência e justiça.

Tramitação e personagens centrais da decisão
O PDL 3/2025 é de autoria da deputada Chris (Christiane) Tonietto (PL-RJ) e já havia sido aprovado na Câmara. No Senado, a relatoria ficou com a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Na Comissão de Direitos Humanos, a proposta avançou com requerimento de urgência e vista regimental fixada em apenas uma hora, antes de ser levada ao Plenário. A tramitação acelerada foi registrada pela Agência Senado em 02/06/2026.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), acolheu o pedido de inclusão em pauta e conduziu a votação que resultou na sustação da norma do Conanda.
Como se trata de sustação de ato normativo infralegal, o Congresso usa o decreto legislativo para interromper efeitos de uma resolução sem alterar, formalmente, o texto de leis existentes.
- A CDH aprova o texto e a urgência (02/06/2026).
- O Plenário vota a sustação, em deliberação simbólica (02/06/2026).
- O decreto legislativo é promulgado pelo Senado, concluindo o processo.
Reação do Conanda e do governo
Após a derrubada, o Conanda divulgou nota de repúdio e afirmou que a resolução não criava novos direitos, mas organizava procedimentos e responsabilidades institucionais para efetivar direitos já assegurados.
A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, criticou a decisão e declarou que a pasta seguirá atuando para enfrentar a violência e garantir acolhimento às vítimas.
Do ponto de vista prático, especialistas em políticas públicas alertam que, sem diretrizes nacionais, a rede de atendimento pode ficar mais desigual entre estados e municípios, com variação de protocolos.
O debate deve migrar para dois eixos: (1) eventual edição de novas normas administrativas por órgãos do Executivo, e (2) tentativa de transformar parte das diretrizes em lei, para reduzir risco de nova sustação.
Também cresce a pressão sobre o Congresso para detalhar, em legislação, o que hoje depende de atos infralegais, especialmente em áreas onde saúde, justiça e assistência social se cruzam.
Dúvidas Sobre a suspensão da Resolução 258/2024 do Conanda no Senado
A decisão do Senado em 2 de junho de 2026 sustou uma resolução do Conanda sobre atendimento a vítimas de violência sexual. Abaixo, respostas diretas sobre o que muda nos procedimentos e no dia a dia da rede de proteção.
O Senado “mudou a lei do aborto” com esse decreto legislativo?
Não. O decreto legislativo suspende uma resolução administrativa do Conanda, mas não altera o Código Penal nem as hipóteses legais de aborto já existentes. O efeito principal recai sobre diretrizes e fluxos de atendimento.
Quando a suspensão começa a valer e precisa de sanção do presidente?
Como é um decreto legislativo, a medida entra em vigor após a promulgação pelo Congresso, sem sanção presidencial. O Senado aprovou o PDL em 2 de junho de 2026 e o texto seguiu para promulgação.
O que pode acontecer com hospitais e conselhos tutelares após a sustação?
Na ausência da resolução nacional, cada rede local tende a seguir normas do SUS, protocolos internos e orientações estaduais/municipais, o que pode aumentar diferenças de procedimento. A tendência é que o tema volte ao debate legislativo e judicial.
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